TJDFT - 0702931-90.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 00:02
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 00:02
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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21/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702931-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: PATRICIA CAETANA DA MATA SANTOS REU: DAVINO DE SOUSA LEAL SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 207458114 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente, respeitada eventual gratuidade de justiça já deferida.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 23:47
Recebidos os autos
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16/08/2024 23:47
Extinto o processo por desistência
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15/08/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 16:13
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/08/2024 22:32
Recebidos os autos
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07/08/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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07/08/2024 22:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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07/08/2024 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702931-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: PATRICIA CAETANA DA MATA SANTOS REU: DAVINO DE SOUSA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora esclareça a relação jurídica com o imóvel situado na 2ª Avenida Residencial, bloco 300, lote 05, Núcleo Bandeirante - DF, tendo em vista que, em primeiro momento, afirma tê-lo comprado, após, junta contrato de locação do mesmo imóvel, constando como locatária, com parte estranha aos autos, qual seja, MITSUYO MAEZOE.
Na mesma oportunidade, deverá juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702931-90.2024.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: PATRICIA CAETANA DA MATA SANTOS REU: DAVINO DE SOUSA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora a recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos mais de 30 dias sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente e na pessoa do seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III e §1º, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 07:28
Recebidos os autos
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11/07/2024 07:28
Outras decisões
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10/07/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/07/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:05
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:05
Gratuidade da justiça não concedida a PATRICIA CAETANA DA MATA SANTOS - CPF: *27.***.*87-68 (AUTOR).
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:31
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
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14/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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