TJDFT - 0073593-31.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 06:20
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO CORTEZ em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0073593-31.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABIO CORTEZ DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de benefício da gratuidade de justiça, formulado pelo executado (ID 196127331).
Consta, ainda, dos autos, petição do exequente, requerendo a transferência do valor penhorado nos autos do processo 0048655-40.2010.8.07.0015 para conta de sua titularidade (ID 183296970).
E petição do executado, requerendo a expedição de alvará dos valores bloqueados no ID 17333046 em favor do patrono (ID 195439117). É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de concessão de benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista que não há condenação em custas e honorários sucumbenciais; No que tange ao pedido de expedição de alvará de levantamento em benefício do Distrito Federal ou do Executado, verifica-se que a medida constritiva foi realizada de forma conjunta através do sistema BacenJud (envolvendo o valor exequendo de vários processos), conforme noticiado na certidão de ID 203515698, logrando-se êxito em bloquear a quantia de R$1.780,92 (hum mil, setecentos e oitenta reais e noventa e dois centavos).
Ocorre que, em casos como esse, em que há valor bloqueado através de ordem judicial exarada simultaneamente em vários feitos, ao ser transferido para conta judicial, o montante fica atrelado ao primeiro número de processo inserto no protocolo no sistema, qual seja, nesta hipótese em análise, os autos 0048655-40.2010.8.07.0015 (numeração antiga: 65.351-7/10).
Destarte, tendo em vista que inexiste, nos presentes autos, valor a ser liberado, porquanto a penhora se encontra guarnecida em conta bancária vinculada aos autos 0048655-40.2010.8.07.0015 (numeração antiga: 65.351-7/10), deverá o requerimento de expedição de alvará de levantamento formulado pelo ente exequente ser apresentado no mencionado processo, ou aguardar eventual deliberação a ser proferida naquele feito.
Portanto, não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:51
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:51
Indeferido o pedido de FABIO CORTEZ - CPF: *04.***.*00-04 (EXECUTADO)
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09/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:11
Processo Desarquivado
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08/07/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 15:10
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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03/07/2024 03:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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05/06/2024 17:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/05/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 19:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:36
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
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02/05/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/12/2023 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:52
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de FABIO CORTEZ em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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19/12/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/12/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 11:44
Recebidos os autos
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16/12/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/11/2022 14:42
Decorrido prazo de FABIO CORTEZ em 10/10/2022 23:59.
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28/11/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 16:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 09:16
Juntada de Certidão
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06/10/2022 18:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/09/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2020 15:27
Recebidos os autos
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25/07/2020 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/07/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2020 11:31
Juntada de Certidão
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17/07/2020 20:53
Recebidos os autos
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17/07/2020 20:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2020 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 11:30
Juntada de Certidão
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18/05/2018 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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