TJDFT - 0713854-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de NANCY LETICIA WANDERLEI GALLARDO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL PROCOPIO LEMOS LEITE em 04/08/2025 23:59.
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23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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12/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:05
Deferido o pedido de RAFAEL PROCOPIO LEMOS LEITE - CPF: *08.***.*76-46 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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17/03/2025 12:01
Juntada de Certidão
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12/01/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 10:15
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:15
Deferido o pedido de RAFAEL PROCOPIO LEMOS LEITE - CPF: *08.***.*76-46 (EXEQUENTE), NANCY LETICIA WANDERLEI GALLARDO - CPF: *24.***.*60-64 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 10:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2024 00:00
Intimação
Desse modo, INTIME-SE a parte exequente para retificar os cálculos e apresentar nova planilha de débitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:59
Recebidos os autos
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28/06/2024 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2024 14:56
Recebidos os autos
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06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 08:01
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:37
Publicado Edital em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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19/04/2024 15:40
Expedição de Edital.
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17/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/04/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 13:29
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida a restituir aos autores a quantia de R$ 19.680,48 (dezenove mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), que deverá ser atualizada pelo INPC, a partir do desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de pagar ao requerente Rafael Procópio Lemos Leite, que está a advogar em causa própria, honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/12/2023 23:59.
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02/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:45
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:29
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:23
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:23
Decretada a revelia
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20/10/2023 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de RAFAEL PROCOPIO LEMOS LEITE em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de NANCY LETICIA WANDERLEI GALLARDO em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 01:06
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, INDEFIRO a tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias, indicar o contato telefônico e de e-mail da parte requerida.
Decorrido, sem indicação, retire-se a anotação de feito 100% digital.
APÓS, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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26/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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