TJDFT - 0700976-73.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
17/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:52
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
21/05/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:25
Outras decisões
-
18/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700976-73.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JURACI CARRARA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
A decisão somente se aperfeiçoa com a preclusão.
Quanto à penhora SISBAJUD, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI.
O valor bloqueado não quita a dívida.
Prossiga-se.
Intime-se o autor para que dê andamento ao feito indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento provisório.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2025 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/02/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:57
Outras decisões
-
11/11/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:13
Outras decisões
-
07/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/09/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/09/2024 13:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 06:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:21
Outras decisões
-
25/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:20
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2024 03:23
Publicado Edital em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CITADO POR EDITAL) Prazo: 20 dias úteis A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo n° 0700976-73.2023.8.07.0006, proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, (CNPJ: 90.***.***/0001-42), contra JURACI CARRARA DA SILVA (CPF: *10.***.*81-15).
E por este Edital INTIMA o devedor: JURACI CARRARA DA SILVA (CPF: *10.***.*81-15), que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, citado por edital e representado pela Curadoria Especial, através da Defensoria Pública, para efetuar voluntariamente o pagamento do montante da condenação no valor de R$ 176.328,42 ( cento e setenta e seis mil e trezentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos ), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de fl. 203047684, proferida nos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC. 2ª Vara Cível de Sobradinho : Setor Central Administrativo e Cultural A, Sala B-102, 1º andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, Adeilsa Satiko Veras Sekisugi Servidora Geral o digitei e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 08/07/2024 16:53.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
08/07/2024 15:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:23
Outras decisões
-
05/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de JURACI CARRARA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:45
Publicado Edital em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:43
Juntada de edital
-
30/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
27/10/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 12:40
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:31
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:31
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 07:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de JURACI CARRARA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:39
Publicado Edital em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
13/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:21
Outras decisões
-
31/05/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:41
Outras decisões
-
04/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/04/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/03/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 14:36
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 17:40
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:40
Outras decisões
-
27/01/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/01/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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