TJDFT - 0759542-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0759542-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIEL DE BERREDO GUIMARAES FERNANDES SOARES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual, bem como para incluir "E BERREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 50.***.***/0001-16" no polo ativo, na condição de credor dos honorários sucumbenciais.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença e acórdão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:29
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/08/2025 09:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:44
Outras decisões
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07/08/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de GABRIEL DE BERREDO GUIMARAES FERNANDES SOARES em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 19:43
Juntada de Certidão
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25/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:00
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 23:06
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
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02/05/2025 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:05
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/01/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/12/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 16:42
Mandado devolvido redistribuido
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 17:10
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:09
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:54
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 22:32
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:54
Recebida a emenda à inicial
-
16/07/2024 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 13:10
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:10
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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