TJDFT - 0776038-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0776038-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATJA VISCONTE MARTINS DESPACHO Intime-se a parte demandante para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida (id 203223158).
Caso positivo, liberem-se os valores em seu favor e proceda-se ao arquivamento dos autos.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:46
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
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06/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
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04/07/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 14:37
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de KATJA VISCONTE MARTINS em 26/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:49
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/05/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 17:16
Juntada de Petição de alegações finais
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08/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 23:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 23:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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03/04/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2024 14:30
Desentranhado o documento
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 21:47
Juntada de Certidão
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01/04/2024 21:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 18:30
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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24/02/2024 01:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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09/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 13:31
Recebidos os autos
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09/02/2024 13:31
Deferido o pedido de KATJA VISCONTE MARTINS - CPF: *58.***.*03-87 (REQUERENTE).
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09/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/02/2024 19:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 08:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/12/2023 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/12/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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