TJDFT - 0703641-22.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
17/08/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0703641-22.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO SUARIS ARAGAO DECISÃO Vistos etc.
Denúncia regularmente recebida em decisão id.229625620.
Citado pessoalmente - id.232769858 - sobreveio resposta da defesa à acusação - id.245182011 - se limitando à refutação genérica da acusação; motivos pelos quais, não se divisando nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, afasta-se a possibilidade de absolvição sumária do denunciado, mantendo-se hígido o recebimento da peça acusatória.
Defiro a prova testemunhal requerida.
Promova a Secretaria a exclusão das peças de resposta a acusação repetidas.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se e requisitem-se. -
08/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 14:30, Vara Criminal do Itapoã.
-
07/08/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
04/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Itapoã Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0703641-22.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO SUARIS ARAGAO DESPACHO Defiro a habilitação requerida ao id. 241651705.
Cadastre-se.
Ante o teor do certificado ao id. 242659699, intime a Defesa constituída para apresentar a competente resposta à acusação no prazo legal. -
16/07/2025 09:33
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
14/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 22:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
30/04/2025 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 11:08
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
04/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0703641-22.2024.8.07.0008 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: THIAGO SUARIS ARAGAO DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista a presença dos requisitos do art.41 e a ausência das hipóteses do art.395, ambos do Código de Processo Penal, bem como, diante da constatação da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o(s)/a(s) denunciado(s)/a(s), RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Autue-se.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s)/a(s) acusado(s)/acusada(s) para responder(em) à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos art.396, caput e art. 396-A do Código de Processo Penal, sob pena de lhe(s) ser constituído defensor dativo.
Caso o(s)/a(s) réu(s)/ré(s) manifeste(m) o desejo de receber assistência jurídica gratuita ou não apresente(m) resposta no prazo legal ou, ainda, citado(s)/citada(s) não constitua(m) defensor, fica desde já nomeada a digna Defensoria Pública para patrocinar sua defesa, dando vista dos autos ao referido órgão de defesa para apresentação de resposta à acusação nos termos dos artigos 396, caput e 396-A, §2º do Código de Processo Penal.
Após a apresentação da resposta do(s)/da(s) acusado(s)/acusada(s), retornem os autos conclusos para decisão nos termos dos artigos 397 e 399, ambos do Código de Processo Penal.
Atenda-se à cota ministerial. -
27/03/2025 14:32
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
19/03/2025 13:06
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/03/2025 19:50
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
17/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 23:19
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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01/03/2025 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
12/07/2024 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0703641-22.2024.8.07.0008 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: FLAGRANTEADO: THIAGO SUARIS ARAGAO DECISÃO Vistos etc.
Antes as informações constantes do inquérito, acolho a representação ministerial para declinar da competência em favor da Vara Criminal do Itapoã/DF, por não haver crime doloso contra a vida a ser investigado nos autos.
Intimem-se.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO *ato datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:46
Declarada incompetência
-
01/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
01/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 16:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
16/06/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri do Paranoá
-
16/06/2024 10:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/06/2024 19:25
Expedição de Alvará de Soltura .
-
15/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 11:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/06/2024 11:39
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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15/06/2024 11:39
Homologada a Prisão em Flagrante
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15/06/2024 10:12
Juntada de gravação de audiência
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14/06/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 22:47
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
14/06/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/06/2024 15:01
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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14/06/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 12:02
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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14/06/2024 11:20
Juntada de laudo
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13/06/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 17:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/06/2024 17:04
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/06/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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