TJDFT - 0700986-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700986-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: HILDENE DAS CHAGAS FERNANDES EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher.
Conforme Portaria 01/2016, à parte RÉ para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação.
Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica.
BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
13/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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13/09/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/09/2024 13:57
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 12/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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16/08/2024 17:29
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:43
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700986-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HILDENE DAS CHAGAS FERNANDES REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a alteração dos polos.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
Juiz de Direito -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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17/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:26
Outras decisões
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12/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:38
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700986-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HILDENE DAS CHAGAS FERNANDES REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher.
Conforme Portaria 01/2016, à parte RÉ para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação.
Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica.
BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
10/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 21:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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09/07/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 18:11
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de HILDENE DAS CHAGAS FERNANDES em 08/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 05/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 11:07
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/04/2024 15:19
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de HILDENE DAS CHAGAS FERNANDES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 16:40
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de HILDENE DAS CHAGAS FERNANDES em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
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08/02/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Cível de Brasília
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12/01/2024 10:28
Juntada de Certidão
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12/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:16
Recebidos os autos
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12/01/2024 10:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/01/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/01/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/01/2024 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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