TJDFT - 0713893-52.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
10/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ALOIZIO DOS REIS BORBA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/06/2025 18:53
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
26/05/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de ALOIZIO DOS REIS BORBA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:03
Outras decisões
-
29/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
18/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALOIZIO DOS REIS BORBA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/10/2024 17:52
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
03/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os requerentes para dar regular andamento ao processo, cumprindo o despacho precedente em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo na forma do artigo 485, inciso I e IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/08/2024 08:01
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
08/08/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ALOIZIO DOS REIS BORBA em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Ao requerente para que informe o nome das concessionárias de energia e água, assim como as de telefonia e seus respectivos endereços, sob pena de indeferimento do pedido de ID 195319831.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/05/2024 18:12
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
02/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0713893-52.2022.8.07.0009 Classe Judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração de herança CERTIDÃO Certifico que o endereço informado na petição de id 194918224 já foi diligenciado negativamente (carta precatória de id 193907127).
Desta feita, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salienta-se que, o endereço para diligência deverá ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente DAUANA ANDRADE DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
29/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0713893-52.2022.8.07.0009 Classe Judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Administração de herança CERTIDÃO Certifico que anexo a devolução da Carta Precatória de id 181795340, sem êxito na diligência.
Desta feita, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salienta-se que, o endereço para diligência deverá ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente DAUANA ANDRADE DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
19/04/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0713893-52.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida - id 181795340.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 1º, XXI, da Insrução nº 11 de 05/11/2021 - Corregedoria TJDFT, nos termos da portaria deste Juízo, bem como em observância aos Princípios Processuais da Cooperação, Razoável Duração do Processo e Eficiência, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no sistema informatizado do Juízo Deprecado, bem como apresentar o comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, ofício de encaminhamento de decisão com FORÇA de Carta precatória, se o caso, bem como demais documentos necessários.
Ao Cartório: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, pleiteando o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado digitalmente DAUANA ANDRADE DE SOUZA Servidor Geral -
10/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:25
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 17:53
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
07/12/2023 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 06:17
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:25
Outras decisões
-
20/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
18/10/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:36
Outras decisões
-
10/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
31/07/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/07/2023 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713893-52.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) DESPACHO Nos termos da decisão retro, a emenda deve vir sob a forma de nova petição inicial.
Prazo derradeiro de 05 dias úteis. documento datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
25/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/04/2023 17:07
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
13/04/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:45
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/02/2023 11:40
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/02/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:04
Declarada incompetência
-
22/02/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/02/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de ALOIZIO DOS REIS BORBA em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:40
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
23/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:35
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 18:44
Juntada de consulta siel
-
04/11/2022 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 18:09
Desentranhado o documento
-
28/10/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ALOIZIO DOS REIS BORBA em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 12:23
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/08/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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