TJDFT - 0720288-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2025 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
19/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ANDREIA MEIRELES COSTA em 17/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 00:50
Recebidos os autos
-
29/11/2024 00:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDMAR MARTINS AMARAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDMAR MARTINS AMARAL em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720288-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA MEIRELES COSTA REQUERIDO: EDMAR MARTINS AMARAL CERTIDÃO Conforme determinação anterior, intime-se a parte requerida para, noprazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se acerca da petição e documentos de id. 212901477 -
01/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720288-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA MEIRELES COSTA REQUERIDO: EDMAR MARTINS AMARAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha com a individualização dos débitos incidentes sobre o veículo, informando a natureza do débito, o valor e a data, assim como os documentos comprobatórios.
Com a resposta, dê-se vista ao réu pelo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Feito, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/08/2024 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREIA MEIRELES COSTA em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/08/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 20:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/08/2024 02:46
Recebidos os autos
-
13/08/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 23:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720288-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA MEIRELES COSTA REQUERIDO: EDMAR MARTINS AMARAL DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar à inicial a fim de retificar os pedidos iniciais, especificando os valores que almeja a condenação do requerido em danos materiais e/ou dano moral, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
No mais, observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumpridas as emendas, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
02/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/06/2024 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717238-73.2024.8.07.0003
Carmen dos Santos Calazans
Banco do Brasil S/A
Advogado: Andressa Beserra Lago da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 16:36
Processo nº 0703520-70.2024.8.07.0015
Ivanilda dos Santos Magalhaes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Geiziane Rocha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 09:51
Processo nº 0708849-90.2024.8.07.0006
Renata Conte Rosa
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 13:41
Processo nº 0701768-51.2019.8.07.0011
Brigida Alves Barboza Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ulisses Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2019 17:15
Processo nº 0008596-24.2016.8.07.0007
Credsef Cooperativa de Economia e Credit...
Gildevan Moreira de Carvalho
Advogado: Marcelo Souza Mendes Patriota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2020 15:40