TJDFT - 0700904-07.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de COOBRATAETE - COOPERATIVA BRASILIENSE DE TRANSPORTES AUTONOMOS, ESCOLARES, TURISMO E ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 20:54
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2025 20:14
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
14/07/2025 11:45
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2025 12:19
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/04/2025 01:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/03/2025 21:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/02/2025 02:36
Publicado Ata em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700904-07.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA THAIS VIEIRA LIMA BRITO REQUERIDO: COOBRATAETE - COOPERATIVA BRASILIENSE DE TRANSPORTES AUTONOMOS, ESCOLARES, TURISMO E ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL ATA DE AUDIÊNCIA Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais Processo nº. 0700904-07.2024.8.07.0021 Autora: MARIA THAIS VIEIRA LIMA BRITO Adv.
Autora: Defensoria Pública – Dr.
LEONARDO CORRÊA DOS SANTOS Réu: COOBRATAETE - COOPERATIVA BRASILIENSE DE TRANSPORTES AUTONOMOS, ESCOLARES, TURISMO E ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Adv.
Réu: Dr.
RAMON RICHARDSON TORRES LIMA Aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, nesta cidade de Itapoã-DF, na Sala de Audiência deste Juízo, foram abertos os trabalhos, as partes e seus patronos confirmaram todos os seus dados pessoais e exibiram seus documentos de identificação.
Iniciada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da ação supramencionada, às 14:00 horas, sob a presidência da MM.
Juíza de Direito CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA.
Presentes como participantes a autora, a Defensoria Pública, o réu, respectivo patrono indicados em campo próprio.
Presente a preposta do requerido Sra.
Poliana Ferreira da Silva CPF *28.***.*43-83.
Presentes ainda as testemunhas do requerido Sr.
Anderson Alves dos Reis CPF *85.***.*35-68 e Sra.
Tatiane dos Santos Reis CPF *44.***.*78-31.
As partes foram ouvidas informalmente e, renovada a proposta de conciliação, esta restou infrutífera.
Em seguida, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela requerida Sr.
Anderson e Sra.
Tatiane, ambos ouvidos na qualidade de informantes, conforme mídias de gravação a serem acostadas aos autos.
Sem requerimentos pelas partes.
A MM.
Juíza proferiu a seguinte DECISÃO: “Dou por encerrada a instrução processual.
Após a juntada das mídias, intimem-se as partes para as alegações finais.
Prazo comum: 15 dias (acrescer a dobra para a DP).
Decorrido o lapso, venham os autos conclusos para sentença.” Intimados os presentes.
As partes e seus advogados tiveram acesso ao conteúdo desta ata, diante do teor desta expressaram anuência aos termos aqui consignados.
Nada mais havendo, a MM.
Juíza determinou o encerramento do presente termo às 14:42 horas, que vai devidamente lido pelos participantes em audiência e assinado eletronicamente apenas pela magistrada, nos termos do art. 25 da Resolução 185 de 18/12/2013 do CNJ.
Eu, Andrea Monteiro Gomes Ferreira de Melo, o digitei.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA JUÍZA DE DIREITO *Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.* -
18/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
18/02/2025 13:43
Outras decisões
-
12/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
13/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
13/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/12/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 22:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 22:43
Outras decisões
-
25/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Contudo, a análise da inversão do ônus probatório se torna dispensável, haja vista que a responsabilidade civil, nessa seara, é objetiva.
Logo, cabe ao fornecedor, por força de lei, a comprovação da excludente de responsabilidade.Para a comprovação do primeiro fato, defiro a produção de prova oral, para a oitiva das testemunhas arroladas pelo requerido.Quanto ao segundo fato, os documentos acostados são suficientes para o deslinde da questão.Cabe ao patrono da requerida intimar as suas testemunhas (art. 455 do CPC).As partes devem ser intimadas por meio de seus patronos. -
27/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:03
Outras decisões
-
02/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700904-07.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA THAIS VIEIRA LIMA BRITO REQUERIDO: COOBRATAETE - COOPERATIVA BRASILIENSE DE TRANSPORTES AUTONOMOS, ESCOLARES, TURISMO E ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/07/2024 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 05:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
10/06/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 02:24
Recebidos os autos
-
09/06/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 06:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 22:33
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA THAIS VIEIRA LIMA BRITO - CPF: *52.***.*35-52 (REQUERENTE).
-
06/03/2024 22:33
Outras decisões
-
01/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/03/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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