TJDFT - 0702550-65.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:26
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702550-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDEMILSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ALEXANDRA SANTANA ROSA, ELIEZER ROCHA DA SILVA S E N T E N Ç A Homologo o acordo celebrado pela partes, por sentença irrecorrível, consoante termos juntados aos autos (ID 170853319), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, desconstituo a penhora deferida em id. 164575167, bem como demais penhoras em nome dos executados referentes a este procedimento.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:18
Homologada a Transação
-
05/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
04/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702550-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDEMILSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ALEXANDRA SANTANA ROSA, ELIEZER ROCHA DA SILVA DESPACHO Em atenção à certidão retro, esclareço que deverá a parte credora efetuar o pagamento dos emolumentos correspondentes à averbação da aludida penhora na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro responsável, comprovando nos autos no prazo de 20 (vinte) dias, consoante decisão de id. 164575167, sob pena de desconstituição da constrição realizada.. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
04/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702550-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDEMILSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ALEXANDRA SANTANA ROSA, ELIEZER ROCHA DA SILVA DECISÃO Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado ao ID 163333950.
Intimem-se as partes executadas da penhora ora autorizada e, ainda, que estão, por este ato, constituídas depositárias fiéis dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso as partes rés não sejam localizadas porque mudaram-se do endereço constante dos autos, proceda a suas intimações por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora, sob pena de desconstituição da constrição realizada. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
26/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:56
Deferido o pedido de EDEMILSON ALVES DOS SANTOS - CPF: *30.***.*75-00 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/06/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:52
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
07/06/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:53
Outras decisões
-
27/04/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
12/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:16
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
15/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:53
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
02/02/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 17:27
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
16/01/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
31/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 09:37
Recebidos os autos
-
29/10/2022 09:37
Outras decisões
-
17/10/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
17/10/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:56
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:56
Outras decisões
-
28/09/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
16/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ELIEZER ROCHA DA SILVA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRA SANTANA ROSA em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:38
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 12:32
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:32
Outras decisões
-
27/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
25/07/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/07/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIEZER ROCHA DA SILVA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRA SANTANA ROSA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de EDEMILSON ALVES DOS SANTOS em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
31/05/2022 17:07
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
12/05/2022 11:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/05/2022 00:22
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 18:11
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
04/05/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:50
Decorrido prazo de ALEXANDRA SANTANA ROSA - CPF: *47.***.*10-49 (EXECUTADO) em 20/04/2022.
-
26/04/2022 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRA SANTANA ROSA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ELIEZER ROCHA DA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 15:38
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
16/02/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704496-72.2018.8.07.0020
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Adriana da Silva Antunes
Advogado: Adriana da Silva Antunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2018 15:25
Processo nº 0719295-81.2022.8.07.0020
Centro Educacional Aguas Claras Df LTDA ...
Iram Sales Freitas
Advogado: Cinara Lorraine Silva Paes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2022 19:57
Processo nº 0702591-74.2023.8.07.0014
Saude Brb - Caixa de Assistencia
Jose Antonio Monteiro Lopes
Advogado: Tuisa Silva Nakagava
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 11:34
Processo nº 0710870-19.2022.8.07.0003
Maria Helena Ferreira
Jose Inacio Ferreira
Advogado: Miryan Hellen Guimaraes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 14:52
Processo nº 0718226-14.2022.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andressa Pereira Cares
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 10:35