TJDFT - 0701816-34.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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20/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de DIVINO RABELO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:29
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 22:43
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 21:01
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/08/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2024 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de DIVINO RABELO DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 20:33
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701816-34.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVINO RABELO DOS SANTOS REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO PARCEIRO ELETRÔNICO - PJE / DOMICÍLIO ELETRÔNICO Na forma do artigo 485, §7º, do CPC, abre-se ao magistrado a possibilidade de retratação em relação às sentenças sem julgamento do mérito.
Ocorre que analisando o recurso de apelação, não vislumbro razões jurídicas para rever o meu entendimento.
Dessa forma mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, determino a CITAÇÃO da parte requerida, via SISTEMA / DOMICÍLIO ELETRÔNICO, para apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 1º do art. 1.010 do CPC.
Cumprida a diligência e decorrido o prazo do requerido, com ou sem manifestação, à Egrégia instância superior, com as homenagens do juízo.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para a parte ré, pois devidamente cadastrada.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. * Fica autorizada a realização da diligência em horário especial. -
15/07/2024 19:08
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:07
Indeferido o pedido de DIVINO RABELO DOS SANTOS - CPF: *52.***.*71-15 (AUTOR)
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12/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 21:13
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 19:58
Recebidos os autos
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17/06/2024 19:58
Indeferida a petição inicial
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14/06/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/06/2024 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:36
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:21
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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