TJDFT - 0701531-41.2024.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 08:07
Baixa Definitiva
-
08/11/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 08:07
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO CARDOSO SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
CONSULTA RENAJUD.
AUSÊNCIA DE REGISTRO DO GRAVAME.
BEM EM NOME DE TERCEIRO.
INÉRCIA DO DEVEDOR.
DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PREENCHIDOS.
SENTENÇA ANULADA. 1.
O Decreto-Lei 911/69 disciplina, em seu art. 3º, que o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2.
Os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, nos termos do artigo 66, §1º, da Lei 4.728/65 e do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, são o instrumento do contrato de alienação fiduciária e a notificação comprobatória da mora do devedor. 3.
O fato de o veículo estar registrado em nome de terceiro estranho à lide não impede o prosseguimento da ação de busca e apreensão. 4.
A Súmula 92 do Superior Tribunal de Justiça-STJ tem por finalidade proteger o terceiro de boa-fé que adquire o veículo do devedor fiduciário. 5.
O registro da alienação fiduciária do veículo no órgão de trânsito é obrigação do devedor fiduciário.
Exigir tal registro como pressuposto para a ação de busca e apreensão pode significar, na prática, beneficiar o devedor com sua inércia. 6.
Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada. -
11/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:25
Conhecido o recurso de BANCO RCI BRASIL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (APELANTE) e provido
-
03/10/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 20:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
29/08/2024 10:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
28/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759436-86.2024.8.07.0016
Guilherme Kurzawa Reinke
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Carolina Rohrig Marchiori
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 17:45
Processo nº 0711032-43.2024.8.07.0003
Ana Paula Marta da Silva Araujo
718 Motors Revenda de Automoveis LTDA
Advogado: Carolina Rios Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 21:44
Processo nº 0711032-43.2024.8.07.0003
Ana Paula Marta da Silva Araujo
718 Motors Revenda de Automoveis LTDA
Advogado: Carolina Rios Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 13:34
Processo nº 0702716-17.2024.8.07.0011
Alirio Jose dos Reis
Larissa Franciely Aparecida Silva Cruz
Advogado: Bruno de Araujo Ravanelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 18:13
Processo nº 0716588-32.2024.8.07.0001
Irmaos Pessoa Comercio de Celulares LTDA...
Pier 21 Cultura e Lazer S/A
Advogado: Aline Lins de Azevedo Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 10:38