TJDFT - 0701144-42.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/08/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 21:36
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:36
Outras decisões
-
30/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:14
Outras decisões
-
15/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0701144-42.2023.8.07.0017 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: FRANCISCO DANIEL SOARES DA CRUZ DECISÃO Trata-se de pedido de restituição feito por FRANCISCO DANIEL SOARES DA CRUZ de bem vinculado aos presentes autos (ID 204627892), referente ao veículo Hyundai I30, cor prata, modelo 2010/2011, JIA5540/DF, apreendido pela 29ª DP, conforme auto de apreensão n. 51/2023 (ID 149690180).
O Ministério Público não se opôs à restituição do bem, nos termos da manifestação de ID 205882290.
DECIDO.
O veículo apreendido não mais interessa ao processo, o qual se refere a delito de porte ilegal de arma de fogo, cujo indiciado fora beneficiado com o acordo de não persecução penal, homologado em 10/11/2023 (ID 177809098).
Ademais, o requerente apresentou documentação na qual lhe outorga gerais poderes para tratar de todos e quaisquer assuntos relativos ao automóvel (ID 204629899), inclusive para registro de propriedade em seu nome.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 120 do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido, e determino a restituição do veículo Hyundai I30, cor prata, modelo 2010/2011, JIA5540/DF, apreendido por intermédio do auto de apreensão n. 51/2023, a FRANCISCO DANIEL SOARES DA CRUZ, brasileiro, solteiro, lavador de carro, nascido em 25/3/1998, natural de Brasília/DF, filho de Francisco da Cruz de Jesus e Ana Regina Soares da Silva, RG nº 3.579.112 SSP/DF, CPF nº *62.***.*54-82, residente na QS 10, Conjunto 7A, Casa 17, Riacho Fundo I/DF.
Dou força de ofício e de alvará de restituição à presente decisão, a fim de o indiciado receber o bem onde se encontrar acondicionado, devendo aquela Delegacia informar a este Juízo a data de efetivação da restituição.
Promova a Secretaria as providências pertinentes.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 7 de agosto de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 20:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 20:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 02:53
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0701144-42.2023.8.07.0017 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: FRANCISCO DANIEL SOARES DA CRUZ CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, DR.
PAULO MARQUES DA SILVA, intimo o acusado, por intermédio de seu(sua) defensor(a), para que se manifeste acerca da manifestação do MPDFT de ID 199665060.
BRASÍLIA/ DF, 11 de junho de 2024.
JOSE EDILSON DO NASCIMENTO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
10/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 00:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:46
Juntada de Informações prestadas
-
07/12/2023 14:11
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 09:53
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
11/11/2023 09:14
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
11/11/2023 09:14
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 16:30
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/09/2023 14:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
18/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 07:51
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:58
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
05/08/2023 11:18
Recebidos os autos
-
05/08/2023 11:18
Outras decisões
-
04/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
28/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:47
Juntada de intimação
-
25/07/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 09:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:50
Juntada de intimação
-
17/05/2023 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 14:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:55
Outras decisões
-
28/02/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
28/02/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2023 01:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:46
Outras decisões
-
16/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
15/02/2023 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
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15/02/2023 22:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/02/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/02/2023 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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