TJDFT - 0700104-22.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 16:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/07/2025 16:35 Transitado em Julgado em 04/07/2025 
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                                            07/06/2025 03:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 03:16 Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO em 05/06/2025 23:59. 
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                                            24/05/2025 03:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 17:34 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            15/05/2025 02:37 Publicado Sentença em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700104-22.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer consistente no cancelamento da CDA Nº *00.***.*07-40, objeto da Execução Fiscal nº 0008636-54.1998.07.0001, extinção do processo com baixa na Distribuição, exclusão do nome do Exequente da Dívida Ativa e cancelamento dos protestos cartorários.
 
 O Distrito Federal apresentou manifestações ID’s 232158686 e 233475972, informando o cumprimento da obrigação.
 
 Intimada para manifestação, a parte exequente requereu intimação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, na pessoa do Secretário Geral, para que dê regular andamento ao Projeto nº 530695, denominado Brazilian Drummer, de autoria do Autor.
 
 Breve relato.
 
 Decido.
 
 Verifica-se que a última manifestação da parte exequente inaugura uma nova obrigação de fazer, razão pela qual é incabível, neste momento, sua tramitação.
 
 Assim, à míngua de impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente no cancelamento da CDA Nº *00.***.*07-40, exclusão do nome do Exequente da Dívida Ativa e cancelamento dos protestos cartorários, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Caso a parte exequente entenda que há outras obrigações de fazer para serem cumpridas, pode iniciar o procedimento, após o trânsito em julgado desta decisão, nesses mesmos autos.
 
 Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 13:40:19.
 
 PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC
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                                            12/05/2025 15:02 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 15:02 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/05/2025 16:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            05/05/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 02:49 Publicado Certidão em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700104-22.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e do r. despacho de ID 232740348 , fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o cumprimento de sentença de obrigação de fazer destes autos, exclusivamente, foi cumprido.
 
 Oportunamente, façam-se estes autos conclusos.
 
 BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 11:11:21.
 
 ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral
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                                            24/04/2025 11:12 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 21:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 02:30 Publicado Despacho em 22/04/2025. 
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                                            17/04/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            14/04/2025 15:40 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 12:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            09/04/2025 08:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 21:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 20:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 15:26 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 12:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            25/03/2025 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2025 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 02:53 Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO em 17/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 02:27 Publicado Decisão em 13/03/2025. 
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                                            12/03/2025 02:38 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 02:29 Publicado Decisão em 11/03/2025. 
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                                            10/03/2025 15:40 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 15:39 Deferido em parte o pedido de MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO - CPF: *79.***.*62-00 (EXEQUENTE) 
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                                            10/03/2025 11:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            10/03/2025 02:22 Publicado Certidão em 10/03/2025. 
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                                            10/03/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700104-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Projeção I - Ed.
 
 Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO em relação à obrigação de fazer e por LUCIANE CARVALHO MOURA MAIA em relação à obrigação de pagar.
 
 De acordo com o art. 780 do CPC, o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que seja o mesmo juízo competente e idêntico procedimento.
 
 No caso dos autos, o cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública se submete ao rito dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, sendo a executada intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Ao final, havendo crédito, será expedido precatório ou requisição de pequeno valor.
 
 Lado outro, o cumprimento de sentença de obrigação de fazer, é regida pelos artigos 536 e 537 do CPC, prevendo outros prazos e medidas alternativas, compatíveis com a obrigação de fazer.
 
 Observa-se, portanto, que os ritos adotados para ambos os cumprimentos de sentença são distintos, não sendo possível cumulá-los no mesmo processo, sob pena de violação ao devido processo legal e tumulto processual.
 
 Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, qual cumprimento de sentença opta por iniciar nestes autos.
 
 Em relação ao outro cumprimento, poderá a parte aguardar a finalização do primeiro cumprimento, nestes mesmos autos ou distribuir outro processo, por dependência a este.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 12:36:28.
 
 PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC
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                                            09/03/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 16:13 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 16:13 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/02/2025 16:31 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            28/02/2025 16:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            28/02/2025 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 08:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 02:39 Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO em 24/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 02:30 Publicado Certidão em 17/02/2025. 
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                                            14/02/2025 12:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            12/02/2025 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 10:47 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2023 13:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            01/08/2023 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2023 21:52 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/07/2023 01:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 00:22 Publicado Certidão em 10/07/2023. 
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                                            08/07/2023 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 
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                                            06/07/2023 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2023 01:19 Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO em 05/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 20:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            28/06/2023 00:12 Publicado Despacho em 28/06/2023. 
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                                            27/06/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
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                                            23/06/2023 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2023 10:11 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2023 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2023 17:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            16/06/2023 13:24 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            15/06/2023 00:57 Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO em 14/06/2023 23:59. 
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                                            23/05/2023 00:33 Publicado Sentença em 23/05/2023. 
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                                            22/05/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023 
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                                            18/05/2023 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 17:11 Recebidos os autos 
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                                            18/05/2023 17:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/05/2023 16:17 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            11/05/2023 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2023 01:10 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59. 
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                                            26/04/2023 01:25 Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO em 25/04/2023 23:59. 
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                                            17/04/2023 00:42 Publicado Decisão em 17/04/2023. 
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                                            14/04/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023 
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                                            12/04/2023 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 14:37 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2023 14:37 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            11/04/2023 12:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            10/04/2023 21:17 Juntada de Petição de réplica 
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                                            31/03/2023 19:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2023 02:23 Publicado Certidão em 15/03/2023. 
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                                            14/03/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
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                                            10/03/2023 12:45 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2023 20:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/02/2023 03:39 Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DALPOZ E BRITTO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 01:54 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            24/01/2023 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023 
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                                            24/01/2023 01:44 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            24/01/2023 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023 
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                                            13/01/2023 09:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/01/2023 15:44 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2023 15:44 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/01/2023 13:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            11/01/2023 12:04 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            10/01/2023 16:00 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2023 16:00 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            10/01/2023 09:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            10/01/2023 07:01 Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF 
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                                            10/01/2023 05:43 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2023 05:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2023 00:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE 
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                                            10/01/2023 00:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            10/01/2023 00:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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