TJDFT - 0709900-39.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:34
Deferido o pedido de MOZART CO. CONFECCOES LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
06/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 18:38
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:38
Outras decisões
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12/06/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de SMITHMODAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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05/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/04/2025 15:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SMITHMODAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:10
Recebidos os autos
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09/04/2025 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 13:30
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:30
Indeferido o pedido de SMITHMODAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-83 (EXECUTADO)
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13/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/12/2024 16:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SMITHMODAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 08:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:48
Deferido o pedido de MOZART CO. CONFECCOES LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709900-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOZART CO.
CONFECCOES LTDA.
EXECUTADO: SMITHMODAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, ambas do TJDFT, o cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos se tornou obrigatório para as empresas e entidades públicas e privadas.
Assim, em vista do que ditam o regulamento acima referido e os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da empresa autora no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Ressalto que a regularização do cadastro se faz necessária tanto pela exigência da legislação específica, quanto pelo elevado número de demandas ajuizadas pela empresa autora, o que acarreta o aumento do custo do processo, com a produção desnecessária de atos processuais - a exemplo de expedição de mandados de intimações e publicações em órgão oficial -, e com o uso dispensável de recursos da administração judiciária.
Faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que poderão ser encontradas todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Emende-se para juntar os comprovantes de entrega das mercadorias ou o aceite nas duplicatas; ou para adequar o pedido e a causa de pedir ao rito comum ordinário.
Por fim, comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
10/07/2024 10:00
Recebidos os autos
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10/07/2024 09:59
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
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04/07/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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