TJDFT - 0000432-42.1994.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0000432-42.1994.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que os presentes autos digitais referem-se aos autos físicos 18608/94.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à digitalização dos autos, nos moldes da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019.
Nos termos do art. 12 da mencionada Portaria Conjunta 24/2019, após o transcurso do prazo de impugnação ao procedimento de digitalização de 15 (quinze) dias corridos, as partes terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que, eventualmente, manifestem o seu interesse no desentranhamento das peças por elas juntadas ao caderno processual físico.
Atentem-se as partes que eventuais impugnações ao procedimento de digitalização ou pedidos de desentranhamento de peças físicas deverão ser realizados nos autos eletrônicos, considerando a ausência de tramitação do caderno processual físico. -
11/07/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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