TJDFT - 0704782-19.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 14:33
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DIVINA LUCIA DIAS WOICIECHOSKI em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de DIVINA LUCIA DIAS WOICIECHOSKI em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704782-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCACAO REU: DIVINA LUCIA DIAS WOICIECHOSKI SENTENÇA SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCACAO ajuíza ação contra DIVINA LUCIA DIAS WOICIECHOSKI.
Formula pedido de pagamento de quantia em dinheiro com fundamento em prova escrita sem eficácia de título executivo.
Citada, a parte ré requereu o parcelamento do débito, com fundamento no art. 916 do CPC, com o qual a parte autora anuiu.
Por meio da petição de Id 191895340, a autora noticia o pagamento integral do débito, pendente apenas o levantamento do depósito ao Id 179983854.
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para declarar a existência da dívida e a sua quitação.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487 inciso III, alínea "a" do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em razão do rito eleito.
Trânsito em julgado ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Formulado pedido de expedição de ofício para a transferência do valor depositado nestes autos para a conta bancária do advogado da parte credora.
No caso, a procuração outorga poder específico para receber transferência de valores (Id n. 178991391).
Assim, defiro a liberação do valor de R$ 339,13, conforme guia ao Id 179983855, em favor da parte autora.
Expeça-se alvará eletrônico em benefício da advogada da parte autora.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 178991364.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 12 de junho de 2024 21:01:08.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
12/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
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13/06/2024 07:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 07:33
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:00
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:00
Indeferido o pedido de SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCACAO - CNPJ: 33.***.***/0007-13 (AUTOR)
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08/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DIVINA LUCIA DIAS WOICIECHOSKI em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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06/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
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06/12/2023 00:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 00:15
Juntada de Alvará de levantamento
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30/11/2023 12:11
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:11
Deferido o pedido de DIVINA LUCIA DIAS WOICIECHOSKI - CPF: *12.***.*40-34 (REU).
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29/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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22/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
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01/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:40
Outras decisões
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09/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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08/09/2023 11:13
Recebidos os autos
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08/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 11:13
Deferido o pedido de DIVINA LUCIA DIAS WOICIECHOSKI - CPF: *12.***.*40-34 (REU).
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05/09/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:15
Recebidos os autos
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01/08/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 19:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/04/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 06:03
Recebidos os autos
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20/04/2023 06:03
Deferido o pedido de SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCACAO - CNPJ: 33.***.***/0007-13 (AUTOR).
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17/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
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17/04/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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