TJDFT - 0710937-92.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 23:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:21
Outras decisões
-
04/08/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
29/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 17:36
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
26/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 21:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 20:02
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:02
Outras decisões
-
07/01/2025 10:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:51
Indeferido o pedido de MARIA JANAINA BEZERRA - CPF: *33.***.*70-82 (AUTOR)
-
13/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/11/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:46
Outras decisões
-
08/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/10/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
28/10/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2024 02:26
Recebidos os autos
-
27/10/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 11:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2024 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 20:32
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 08:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/09/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710937-92.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JANAINA BEZERRA REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/10/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 10/09/2024 11:43 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
10/09/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
04/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:31
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 17:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710937-92.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de insumos (12490) AUTOR: MARIA JANAINA BEZERRA REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte requerida para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 208264983 .
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 18:20:33.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
23/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710937-92.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JANAINA BEZERRA REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em que foi deferida tutela de urgência para determinar à parte ré que autorizasse e custeasse todos os procedimentos e materiais necessários para a realização de cirurgia de embolização de aneurisma, nos exatos termos prescritos pelo neurocirurgião da autora, no prazo de 3 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 25.000,00 (ID n. 203028056).
A requerida foi intimada acerca da decisão no dia 05/07/2024 (ID n. 203235139).
Não obstante, a autora peticionou no dia 09/07 (ID n. 203512207) informando o não cumprimento por parte da operadora, alegando ainda que esta estaria agendando consulta para a requerente com médico distinto do seu, para o dia 29/07/2024.
Decido.
Diante do alegado pela autora e das conversas de ID n. 203513299, que deixam explícita a marcação de consulta contra a vontade da parte para uma "segunda avaliação", resta demonstrado que a operadora de saúde descumpriu a determinação do Juízo, consisente em autorizar e custear a cirurgia de que necessita a requerente e todos os materiais a ela inerentes.
Por tal razão, e em virtude de até a presente data não ter sido comprovado o cumprimento da tutela, aplico em desfavor da requerida a multa cominada pela decisão de ID n. 203028056, relativamente a quatro dias de descumprimento (09 a 12/07), no valor de R$ 20.000,00.
Diante da gravidade do quadro de saúde da autora, intime-se novamente a ré a cumprir a determinação, comprovando ao Juízo a designação de data para a cirurgia da parte (ID n. 203008244), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de majoração da multa.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, a ser cumprido, com urgência, no mesmo local do anterior (ID n. 203235139).
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
16/07/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:21
Deferido o pedido de MARIA JANAINA BEZERRA - CPF: *33.***.*70-82 (AUTOR).
-
12/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/07/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 17:01
Outras decisões
-
04/07/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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