TJDFT - 0718920-16.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das varas cíveis de João Pinheiro/Minas Gerais
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09/10/2024 18:21
Processo Desarquivado
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20/08/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 11:12
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718920-16.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VONEI FRANCISCO FERREIRA LTDA REU: ARINEIDE MARIA PAIVA DE SOUSA CANDIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação proposta por VONEI FRANCISCO FERREIRA LTDA em desfavor de ARINEIDE MARIA PAIVA DE SOUSA CANDIDO.
Em sede de contestação, o réu sustentou, preliminarmente, a incompetência territorial deste Juízo para processamento do feito, uma vez que reside em João Pinheiro/Minas Gerais.
Pois bem, sendo o réu domiciliado em João Pinheiro/Minas Gerais, não há nenhuma razão que justifique o ajuizamento e prosseguimento da demanda nesta circunscrição.
Ante o exposto, acolho a exceção de competência territorial e declino da competência, devendo-se redistribuir a uma das varas cíveis de João Pinheiro/Minas Gerais, com as sinceras homenagens.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
12/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718920-16.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VONEI FRANCISCO FERREIRA LTDA REU: ARINEIDE MARIA PAIVA DE SOUSA CANDIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação proposta por VONEI FRANCISCO FERREIRA LTDA em desfavor de ARINEIDE MARIA PAIVA DE SOUSA CANDIDO.
Em sede de contestação, o réu sustentou, preliminarmente, a incompetência territorial deste Juízo para processamento do feito, uma vez que reside em João Pinheiro/Minas Gerais.
Pois bem, sendo o réu domiciliado em João Pinheiro/Minas Gerais, não há nenhuma razão que justifique o ajuizamento e prosseguimento da demanda nesta circunscrição.
Ante o exposto, acolho a exceção de competência territorial e declino da competência, devendo-se redistribuir a uma das varas cíveis de João Pinheiro/Minas Gerais, com as sinceras homenagens.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
15/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 20:37
Recebidos os autos
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13/07/2024 20:37
Declarada incompetência
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13/07/2024 20:37
Deferido o pedido de ARINEIDE MARIA PAIVA DE SOUSA CANDIDO - CPF: *03.***.*52-22 (REU).
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12/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ARINEIDE MARIA PAIVA DE SOUSA CANDIDO em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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31/07/2023 17:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 15:02
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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31/07/2023 13:10
Recebidos os autos
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31/07/2023 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 21:05
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 00:02
Juntada de Certidão
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02/06/2023 00:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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01/06/2023 17:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 13:42
Recebidos os autos
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01/06/2023 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/01/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 18:11
Juntada de Certidão
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17/01/2023 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2023 12:57
Recebidos os autos
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09/01/2023 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/11/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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