TJDFT - 0718804-10.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
24/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718804-10.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA FERREIRA ALVES DE FREITAS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
15/07/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/07/2024 20:38
Recebidos os autos
-
13/07/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 20:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA ALVES DE FREITAS em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:13
Outras decisões
-
21/11/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/11/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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