TJDFT - 0724613-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:07
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:07
Outras decisões
-
25/08/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIO MANOEL GUIMARAES em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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21/08/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 02:51
Publicado Edital em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:59
Expedição de Edital.
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12/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:07
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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01/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:13
Outras decisões
-
11/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:53
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:53
Outras decisões
-
03/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de AUREA REGINA DE CASTRO GARBULHA BORGES E SILVA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIO BORGES DE CASTRO E SILVA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:46
Outras decisões
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:56
Deferido o pedido de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 - CNPJ: 18.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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31/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:54
Outras decisões
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de CLAUDIO BORGES DE CASTRO E SILVA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/01/2025 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de CLAUDIO BORGES DE CASTRO E SILVA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:04
Expedição de Petição.
-
16/01/2025 11:04
Expedição de Petição.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 19:05
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 12:42
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:42
Deferido o pedido de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 - CNPJ: 18.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/11/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 23:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724613-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 EXECUTADO: CLAUDIO BORGES DE CASTRO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Consta do processo que, envidados os esforços possíveis, inclusive por intermédio do sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID. 203486548), não foi encontrado patrimônio do devedor apto a lastrear o crédito perseguido pelo exequente.
A parte exequente requer nova tentativa de constrição utilizando o SISBAJUD (ID. 209227364), antes do decurso do prazo de um ano da realização das diligências anteriores.
Indefiro, eis que a parte exequente não trouxe aos autos qualquer informação acerca de alteração patrimonial da parte executada que justifique nova tentativa de penhora.
Defiro a pesquisa SNIPER, cujo resultado segue anexo.
Indefiro o pedido de “reconsideração” formulado pela exequente quanto a penhora de bens que guarnecem imóvel, porque não se trata de recurso previsto no CPC, bem como porque não houve qualquer fato novo nos autos que justifique alteração da decisão prolatada.
A irresignação da parte com eventual decisão proferida deverá ser pleiteada na via adequada.
Para análise da viabilidade da penhora de direitos incidentes sobre o lote situado na “Fazenda Taboquinha” é necessário verificar se a informação está atualizada e se o executado continua a ser titular dos respectivos direitos.
A informação poderá ser verificada no Condomínio Rural Solar da Serra e perante a Secretaria de Fazenda do DF.
Dou à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO para que a parte exequente diligencie diretamente na SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e/ou no CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA requisitando informações acerca da existência de bens imóveis ou direitos sobre imóveis em nome do executado CLAUDIO BORGES DE CASTRO E SILVA - CPF: *46.***.*74-15, tendo em vista a possibilidade de pagamento do IPTU de imóveis não regularizados.
Prazo 15 dias, a contar do protocolo.
O exequente deverá comprovar, nos autos, o protocolo da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigno que a resposta poderá ser apresentada pelo Órgão ou pelo Condomínio diretamente ao exequente ou encaminhada a este Juízo, no prazo de 15 dias (Praça Municipal, lote 1, bloco B, sala 612, Fórum Milton Sebastião Barbosa, CEP – 70094-900), podendo fazê-lo, inclusive, por e-mail: [email protected].
Vindo a resposta pelo correio ou e-mail, intime-se o exequente para manifestar.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:28
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 - CNPJ: 18.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
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29/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:42
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 - CNPJ: 18.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724613-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 EXECUTADO: CLAUDIO BORGES DE CASTRO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", verifico que a quantia bloqueada é ínfima, motivo pelo qual, na forma do artigo 836 do CPC, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas RENAJUD (infrutífero) e INFOJUD (frutífero), cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Quanto às informações obtidas na Receita Federal (protocolo anexo - INFOJUD), por se tratar de dados sigilosos, anotei o segredo de justiça, o qual terão acesso somente os patronos constituídos nos autos.
Advirto aos patronos de que fica vedada qualquer forma de fotocópia/reprodução, sob pena de poder ser responsabilizado civil e penalmente.
Defiro a vista dos documentos obtidos pelo prazo de 15 dias.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, e no caso de imóvel, apresentar matrícula atualizada do bem, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de CLAUDIO BORGES DE CASTRO E SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:28
Outras decisões
-
10/04/2024 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/04/2024 17:50
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de CLAUDIO BORGES DE CASTRO E SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:11
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
03/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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29/12/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 13:49
Recebidos os autos
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29/12/2022 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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14/11/2022 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2022 23:06
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CLAUDIO BORGES DE CASTRO E SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:26
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:26
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2022 09:33
Recebidos os autos
-
10/10/2022 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/10/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO BORGES DE CASTRO E SILVA em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 11:14
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/09/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO BORGES DE CASTRO E SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 15:55
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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