TJDFT - 0718906-95.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:25
Arquivado Provisoramente
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04/09/2025 10:00
Processo Desarquivado
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03/09/2025 21:41
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:43
Arquivado Provisoramente
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05/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 20:14
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:14
Outras decisões
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01/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718906-95.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF EXECUTADO: RENATA PEREIRA GARCIA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
18/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:05
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718906-95.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF EXECUTADO: RENATA PEREIRA GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor juntou petição ao Id. 220168932, na qual recusa a proposta apresentada pela devedora.
Embora a composição entre as partes seja possível, é preciso que haja anuência do exequente à proposta de acordo formulada.
Ademais, eventual dificuldade financeira da devedora não é suficiente para impor ao credor parcelamento ao qual não anuiu.
Verifico que houve depósito da primeira parcela da proposta de acordo (Id. 223823196).
A quantia depositada a título de parcelamento deve ser revestida em proveito do credor e considerada como pagamento parcial.
Portanto, deve ser decotada do débito remanescente.
Assim, prossiga-se com os atos de constrição.
Para fins de análise do pedido de penhora, venha aos autos certidão de ônus do imóvel atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora para conta bancária a ser informada nos autos.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
05/02/2025 19:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:32
Outras decisões
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28/01/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718906-95.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF EXECUTADO: RENATA PEREIRA GARCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada livre de restrição.
Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD.
Sobre a declaração de renda foi registrado sigilo a fim de que apenas o patrono da parte exequente tenha acesso às informações ali apresentadas.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
01/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718906-95.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) EXEQUENTE: QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF EXECUTADO: RENATA PEREIRA GARCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora regularmente citada , transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada efetuasse o pagamento do débito.
Certifico, ainda, que não houve oposição de Embargos, do que me consta.
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 15:09:27.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
15/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
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16/02/2024 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 11:48
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 15:07
Recebidos os autos
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25/11/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/11/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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