TJDFT - 0707559-40.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 11:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2025 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2025 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
11/12/2024 10:25
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2024 22:18
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707559-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS TELES DE ALCANTARA REU: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citados, os réus ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A permaneceram inertes, motivo pelo qual decreto-lhes a revelia.
Deixo de aplicar os efeitos materiais da revelia, a ante a apresentação de contestação tempestiva pelo corréu ITAU UNIBANCO S.A.
Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
24/09/2024 08:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:05
Decretada a revelia
-
06/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCOS TELES DE ALCANTARA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707559-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS TELES DE ALCANTARA REU: ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A.
CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO ITAU UNIBANCO S.A.(CPF:60.***.***/0001-04); ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.(CPF:60.***.***/0001-23); BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A.(CPF:59.***.***/0001-34); Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
MARCOS TELES DE ALCANTARA ajuíza ação contra ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A.
Sustenta a parte autora ter celebrado contrato de financiamento com a parte ré, tendo sido aplicada taxa juros superior à taxa média estabelecida pelo Banco Central do Brasil para operações similares.
Questiona, ainda, a cobrança dos encargos que menciona.
Apresenta memorial de cálculo das parcelas contratadas.
Pede, em antecipação dos efeitos da tutela, a suspensão da cobrança da dívida , bem como que seu nome não seja inserido em cadastro de inadimplentes.
A antecipação dos efeitos da tutela exige a plausibilidade do direito invocado e o receio de dano.
Em que pese a alegação de abusividade do contrato, no que diz respeito à taxa de juros e outros encargos, por ora não é possível atender o pedido da parte.
Isso porque enquanto não reconhecido judicialmente que há abusividade no contrato, prevalece os termos do ajuste, tanto no que diz respeito ao valor das parcelas a serem pagas quanto no que diz respeito à forma estabelecida para pagamento.
A conclusão sobre a existência de abusividade depende da instauração do contraditório, no qual é oportunizado o exercício do direito de defesa.
Os argumentos da parte ré também devem ser levados em consideração como razões de decidir.
Além disso, não considero presente o risco da demora, tendo em vista que foi formulado pedido de repetição de indébito.
Ademais, a presunção de solvabilidade da parte ré somente cede diante de prova em sentido contrário.
Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Citem-se ITAU UNIBANCO S.A. e ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. para apresentarem contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO de modo que basta o seu encaminhamento pelo sistema PJe para que o réu seja considerado citado (art. 5º da Lei 11.419/2006).
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Cite-se BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A. para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Sobradinho, DF, 11 de julho de 2024 17:01:07.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
11/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS TELES DE ALCANTARA - CPF: *55.***.*79-24 (AUTOR).
-
11/07/2024 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:46
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752258-23.2023.8.07.0016
Viviane Sisse Oliveira de Deus
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Larissa Marques Moreno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 15:18
Processo nº 0701239-47.2024.8.07.0014
Natalia Martins
Agencia Ve Marketing Digital LTDA
Advogado: Gil Henrique Alves Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 16:55
Processo nº 0007556-76.2013.8.07.0018
Sirlei Barros Rocha
Gilcena Maria Guimaraes Coelho
Advogado: Carlos Henrique Guimaraes de Lima Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2019 15:09
Processo nº 0007556-76.2013.8.07.0018
Sirlei Barros Rocha
Gildete Mundim Guimaraes
Advogado: Diego de Barros Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2013 21:00
Processo nº 0730110-68.2020.8.07.0001
Wanderson Santana Silva
Saleem Ahmed Zaheer
Advogado: Matheus Correa de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2020 12:36