TJDFT - 0702036-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LOURIVAL LEITE DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/06/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LOURIVAL LEITE DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SILVANE RIBEIRO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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29/08/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 16:17
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:25
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:25
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2024 23:34
Juntada de Petição de alegações finais
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29/02/2024 21:03
Juntada de Petição de alegações finais
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07/02/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/02/2024 13:27
Outras decisões
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06/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/09/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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30/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, na forma do art. 535, inciso II do Código de Processo Civil, com os esclarecimentos acima, por identificar a existência de erro material na decisão saneadora de ID 165226011, CONHEÇO dos embargos, por serem tempestivos, e dou lhes PROVIMENTO.
Concernente ao dispositivo, ONDE SE LÊ: (...) Embora o ônus da prova tenha sido atribuído à parte requerente, por força do Princípio da Paridade de Armas, faculto esse mesmo prazo à parte autora para trazer aos autos o rol de testemunhas que, eventualmente, pretende ouvir, limitando seu rol, também, ao número de 03 (três) testemunhas.. (...) Corrigindo o erro, LEIA-SE: (...) Embora o ônus da prova tenha sido atribuído à parte requerente, por força do Princípio da Paridade de Armas, faculto esse mesmo prazo à parte requerida para trazer aos autos o rol de testemunhas que, eventualmente, pretende ouvir, limitando seu rol, também, ao número de 03 (três) testemunhas(...)” No mais, permanecerá intacta a decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702036-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SILVANE RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: LOURIVAL LEITE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 9 de agosto de 2023.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Nesse sentido, declaro o feito saneado e, como destinatário da prova, por ser adequada ao referido deslinde, DEFIRO a produção de prova oral requerida pela parte autora.
Faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para dizer se possui interesse na produção da prova oral, devendo, em caso positivo, nesse mesmo prazo, juntar aos autos o rol de testemunhas que, eventualmente, pretende ouvir, limitando esse rol ao número de 03 (três) testemunhas, dado que a controvérsia gira em torno de um único fato.
Embora o ônus da prova tenha sido atribuído à parte requerente, por força do Princípio da Paridade de Armas, faculto esse mesmo prazo à parte autora para trazer aos autos o rol de testemunhas que, eventualmente, pretende ouvir, limitando seu rol, também, ao número de 03 (três) testemunhas.
Vindo os róis de testemunhas, designe-se, portanto, data para a realização de audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, opção por juízo 100% digital, ocasião em que tomarei o depoimento pessoal das partes e das testemunhas arroladas pelas partes.
Saliento que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2023 18:41
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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17/05/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 23:19
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 08:39
Recebidos os autos
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26/04/2023 08:39
Outras decisões
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19/04/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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12/04/2023 17:59
Recebidos os autos
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12/04/2023 17:59
Recebida a emenda à inicial
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06/04/2023 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 03:34
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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07/02/2023 17:04
Recebidos os autos
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07/02/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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