TJDFT - 0708022-79.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 17:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            03/09/2025 03:28 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 12:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2025 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 02:51 Publicado Despacho em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708022-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DINALVA ALMEIDA LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Autos retornaram do TJDFT com sentença cassada.
 
 As partes deverão indicar quais provas pretendem produzir.
 
 Caso pretendam a produção de prova pericial, deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            06/08/2025 16:34 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 16:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 20:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            16/07/2025 18:28 Juntada de Petição de agravo interno 
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                                            16/07/2025 17:12 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 06:11 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            30/11/2024 02:32 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 14:39 Juntada de Petição de apelação 
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                                            19/10/2024 02:22 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59. 
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                                            05/10/2024 02:17 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 02:17 Publicado Sentença em 02/10/2024. 
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                                            01/10/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO dos pedidos formulados pela autora.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, caput e §2º, do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte faz jus à gratuidade judiciária.Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.Arquivem-se, oportunamente.
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                                            26/09/2024 17:54 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 17:54 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708022-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DINALVA ALMEIDA LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Banco do Brasil S.A. oferece contestação e a parte autora se manifestou em réplica.
 
 Primeiramente, há que se observar que a causa de pedir relaciona-se a uma suposta falha na prestação do serviço da parte ré.
 
 Desta maneira, tendo em vista que o réu é detentor da conta bancária da requerente, não há que se falar em ilegitimidade passiva, uma vez que a autora se insurge contra a gestão da conta relativa ao PASEP, não contra as normas estabelecidas pela União.
 
 Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
 
 Os fatos tratados nestes autos são passíveis de prova documental.
 
 Os documentos necessários ao exame do pedido foram ou deveriam ter sido juntados com a petição inicial ou a defesa.
 
 Entendo que não há outras provas a produzir.
 
 Anote-se conclusão para sentença.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente. 2
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                                            16/09/2024 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 08:17 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            12/09/2024 08:11 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2024 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 08:11 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            29/08/2024 14:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            29/08/2024 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 16:21 Juntada de Petição de réplica 
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                                            17/07/2024 02:47 Publicado Certidão em 17/07/2024. 
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                                            16/07/2024 04:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
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                                            16/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708022-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DINALVA ALMEIDA LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
 
 Certifico, ainda, que o nome do advogado(s) da(s) parte(s) encontra-se cadastrado no sistema.
 
 Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Sobradinho-DF, 12 de julho de 2024 17:14:11.
 
 DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral
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                                            12/07/2024 17:18 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2024 17:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            12/07/2024 17:15 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2024 04:00 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 14:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/06/2024 08:38 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 08:38 Deferido o pedido de DINALVA ALMEIDA LIMA - CPF: *10.***.*19-91 (REQUERENTE). 
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                                            19/06/2024 08:38 Concedida a gratuidade da justiça a DINALVA ALMEIDA LIMA - CPF: *10.***.*19-91 (REQUERENTE). 
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                                            06/06/2024 16:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            06/06/2024 16:54 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2024 22:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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