TJDFT - 0754514-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
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30/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:42
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 20:45
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de OFICINA ROMA LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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12/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754514-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OFICINA ROMA LTDA - ME DECISÃO A parte Exequente formulou pedido de transferência de valores do valor penhorado no ID's 174379400 / 174379402 para a conta corrente de sua titularidade (ID 179641223). É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 79, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado ao Juízes o Ofícios Judiciais expressa que "1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente".
Ante o exposto, DEFIRO, o pedido do Distrito Federal e determino a transferência dos valores para a conta indicada na petição ID179641223.
Oficie-se.
Após, intime-se novamente o Distrito Federal para retirá-lo, bem como comprovar o abatimento do valor levantado na dívida exequenda.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:31
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:31
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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29/11/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:35
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/10/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2023 15:47
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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26/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de OFICINA ROMA LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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27/01/2023 09:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/12/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2022 12:09
Recebidos os autos
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28/11/2022 12:09
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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24/11/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2022 10:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/10/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 17:52
Recebidos os autos
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10/10/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2022 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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