TJDFT - 0707768-40.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 19:17
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ PINTO COSTA em 02/08/2024 23:59.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ PINTO COSTA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707768-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: MARIA JOSÉ PINTO COSTA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em desfavor de MARIA JOSÉ PINTO COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA JOSÉ PINTO COSTA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 203435407, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
10/07/2024 14:51
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/06/2024 23:59.
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24/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:31
Outras decisões
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23/05/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ PINTO COSTA em 14/05/2024 23:59.
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02/05/2024 22:09
Recebidos os autos
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02/05/2024 22:09
Outras decisões
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30/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/04/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 20:12
Recebidos os autos
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19/03/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:12
Outras decisões
-
18/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 27/11/2023 23:59.
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23/10/2023 19:47
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 19:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/10/2023 07:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 19:07
Outras decisões
-
05/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
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07/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 20/06/2023 23:59.
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30/05/2023 19:29
Recebidos os autos
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30/05/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 19:29
Decisão interlocutória - recebido
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29/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 20:02
Recebidos os autos
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18/05/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 20:02
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/05/2023 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2023 10:18
Recebidos os autos
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16/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:18
Declarada incompetência
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11/05/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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