TJDFT - 0721780-54.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721780-54.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Tendo em vista as manifestações de IDs 249155435 e 249165494 e a concordância do Ministério Público (ID 249824826), defiro a dilação do prazo por 20 (vinte) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:02
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/09/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:01
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/08/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 18:38
Expedição de Termo.
-
07/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721780-54.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de determinação de penhora no rosto dos autos para reserva de crédito de R$ R$24.148,89 (vinte e quatro mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos) proveniente de ação trabalhista ajuizada por Maria Pereira em face do Espólio de e Antônio Dantas Machado, sendo a solicitação de ordem da Vara do Trabalho do Gama - DF (ID 245255555).
Averbe-se na forma do art. 860 do CPC.
Oficie-se à Vara do Trabalho do Gama - DF, comunicando a anotação da penhora no rosto dos autos.
Intimem-se os herdeiros para ciência, não se olvidando que eventual impugnação deverá ocorrer perante o Juízo da penhora.
Por fim, aguarde-se a manifestação do inventariante dativo nomeado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:07
Outras decisões
-
05/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:06
Deferido o pedido de MARCIA TOURINO MACHADO LIMA - CPF: *42.***.*15-00 (INVENTARIANTE).
-
30/07/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCIA TOURINO MACHADO LIMA em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCIA TOURINO MACHADO LIMA em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCIA TOURINO MACHADO LIMA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721780-54.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Em consulta ao quadro de Auxiliares da Justiça cadastrados junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, verificou-se a inexistência de inventariantes dativos atualmente ativos.
Diante disso, intime-se a atual inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar pessoa habilitada para exercer a função de inventariante dativo, com a devida qualificação, a fim de que possa ser regularmente nomeada.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
12/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/05/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/02/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0721780-54.2022.8.07.0020 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada para se manifestar acerca da decisão de ID 222512285 , pelo prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:28
Outras decisões
-
13/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/12/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIA TOURINO MACHADO LIMA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:13
Expedição de Alvará.
-
29/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:41
Deferido em parte o pedido de MARCIA TOURINO MACHADO LIMA - CPF: *42.***.*15-00 (INVENTARIANTE)
-
24/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/10/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FELIPE STINCHI MACAHDO NOVAES em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 07:34
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 19:00
Expedição de Termo.
-
18/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:02
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/10/2024 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721780-54.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de que a venda do veículo não foi realizada (ID 208140669) e a necessidade de apresentação de novo esboço de partilha em conformidade com o valor da venda, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias para alienação do veículo.
Após a alienação do veículo e o pagamento do IPVA, deverá a inventariante depositar o valor em conta vinculada a este Juízo.
Além disso, deverá comprovar a venda do bem, informando o valor e a data da transação, e apresentar as guias e comprovantes do pagamento do imposto devido.
Em seguida, deverá a inventariante apresentar esboço de partilha atualizado com os valores resultantes da alienação e do pagamento do imposto.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/08/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0721780-54.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão deferida nos autos.
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.
Após o decurso do prazo acima mencionado intime-se o autor pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, remetam-se os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCIA TOURINO MACHADO LIMA em 09/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0721780-54.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE ou seu(s) PATRONO(S), cientes de que poderão realizar a impressão do ALVARÁ de ID 201617075, bem como de que deverá(ão) promover a juntada de documentos que comprovem a efetivação do negócio e o depósito do valor em conta judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinação contida nos autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:00
Expedição de Alvará.
-
24/06/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:14
Deferido o pedido de MARCIA TOURINO MACHADO LIMA - CPF: *42.***.*15-00 (INVENTARIANTE).
-
17/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/06/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCIA TOURINO MACHADO LIMA em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/04/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS MACHADO em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721780-54.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 184534575 e concedo a dilação do prazo por 30 (trinta) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
30/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:58
Deferido o pedido de MARCIA TOURINO MACHADO LIMA - CPF: *42.***.*15-00 (INVENTARIANTE).
-
25/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721780-54.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda a Secretaria à Habilitação do herdeiro conforme requerido na petição de ID 181105494 e procuração de ID 181106349.
Após, intime-se o herdeiro FELIPE STINCHI MACHADO NOVAES, por meio de seu representante legal, para juntar cópia de seus documentos / certidão de nascimento.
Aguarde-se o prazo de 20 dias deferido na decisão de ID 180632554 para a inventariante juntar os documentos requeridos na decisão de ID 175395702, quais sejam: (a) Dos autores da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF dos inventariados. (a.2) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); (a.3) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); (a.4) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); (b) De cada imóvel: (b.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (b.2) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (b.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (b.4) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); (b.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. (c) De cada veículo: (c.1) CRLV atual; (c.2) documento que comprove a extinção do gravame, se houver; (c.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 09:39
Recebidos os autos
-
29/12/2023 09:39
Outras decisões
-
11/12/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 17:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:27
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:27
Deferido o pedido de MARCIA TOURINO MACHADO LIMA - CPF: *42.***.*15-00 (REQUERENTE).
-
06/12/2023 09:27
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIA TOURINO MACHADO LIMA - CPF: *42.***.*15-00 (REQUERENTE).
-
27/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de MARCIA TOURINO MACHADO LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:26
Outras decisões
-
21/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de MARCIA TOURINO MACHADO LIMA em 18/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0721780-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Tendo em vista que o Termo de Compromisso foi juntado aos autos devidamente assinado, fica a parte inventariante intimada para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620, do CPC e conforme determinação contida na presentes ação.
Transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, intime-se pessoalmente a inventariante para promover o andamento do feito, sob pena de extinção do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCIA TOURINO MACHADO LIMA em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0721780-54.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) De ordem, e nos termos da Portaria nº 01/2022, deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de Inventariante de ID nº 166614142, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais.
Cumprido a determinação no prazo supra indicado, será dado início ao prazo de 20 (vinte) dias, independentemente de nova publicação, para que o inventariante apresente as primeiras declarações, nos termos do art. 620, do CPC e conforme determinado contida nos presentes autos.
Transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, intime-se pessoalmente a inventariante para promover o andamento do feito, sob pena de extinção do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0721780-54.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) De ordem, e nos termos da Portaria nº 01/2022, deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de Inventariante de ID nº 166614142, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais.
Cumprido a determinação no prazo supra indicado, será dado início ao prazo de 20 (vinte) dias, independentemente de nova publicação, para que o inventariante apresente as primeiras declarações, nos termos do art. 620, do CPC e conforme determinado contida nos presentes autos.
Transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, intime-se pessoalmente a inventariante para promover o andamento do feito, sob pena de extinção do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/07/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 20:00
Expedição de Termo.
-
25/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 16:54
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 19:02
Expedição de Termo.
-
05/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/06/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/06/2023 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/02/2023 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2022 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/12/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010517-18.2016.8.07.0007
Nutracom Industria e Comercio LTDA
Marcelo Cunha Lima
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2020 14:50
Processo nº 0709341-74.2023.8.07.0020
Jarbas de Lima Almeida
Max C. Santos
Advogado: Hangra Leite Pecanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 11:02
Processo nº 0713793-12.2022.8.07.0005
Raiany Nascimento de Lima
Ricardo Batista de Oliveira
Advogado: Thais Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 16:35
Processo nº 0704002-82.2023.8.07.0005
Sarah Pereira de Araujo
Natasha Rodriguez Moraes
Advogado: Vanessa Roza de Salles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 16:10
Processo nº 0718000-26.2023.8.07.0003
Emanuela Santos Araujo Eireli
William Miliano de Sousa
Advogado: Rejane de Souza Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 23:35