TJDFT - 0713077-08.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 17:19
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de NELE ALVES MENDES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de NELE ALVES MENDES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de EDGAR WILSON GONCALVES DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de LOTE 14 DA QUADRA C-07 SETOR CENTRAL DE TAGUATINGA-DF em 19/08/2024 23:59.
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04/08/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2024 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713077-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LYJANE TINOCO EXECUTADO: EDGAR WILSON GONCALVES DE SOUZA, NELE ALVES MENDES SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL LYJANE TINOCO em desfavor de EDGAR WILSON GONCALVES DE SOUZA e outros.
Em manifestação ao ID 205009369, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
24/07/2024 23:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0713077-08.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LOTE 14 DA QUADRA C-07 SETOR CENTRAL DE TAGUATINGA-DF Polo passivo: EDGAR WILSON GONCALVES DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada pela via postal retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 12:33:27.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
15/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/07/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 21:10
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/06/2024 04:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 17:39
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:38
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/06/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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