TJDFT - 0708975-74.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 14:28
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de GIOVANA FREIRE VIEIRA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de CLARICE LIRA FREIRE em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA VIEIRA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DA SILVA VIEIRA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de GIOVANA FREIRE VIEIRA em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708975-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: JOSE LUCIANO DA SILVA VIEIRA, GIOVANA FREIRE VIEIRA, CLARICE LIRA FREIRE SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em desfavor de JOSE LUCIANO DA SILVA VIEIRA e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/07/2023 00:04
Recebidos os autos
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22/07/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 00:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 22/06/2023 23:59.
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09/06/2023 19:00
Recebidos os autos
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09/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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