TJDFT - 0708531-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 06:48
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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26/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708531-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO VIP TOWER REQUERIDO: ISADORA MERICE BARBOSA BORGES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
12/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/07/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 13:25
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708531-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO VIP TOWER REQUERIDO: ISADORA MERICE BARBOSA BORGES SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sob o rito do procedimento comum, partes qualificadas.
Processado o feito, determinou a citação do requerido, contudo esta não se aperfeiçoou.
O autor noticiou a perda superveniente do objeto, visto que o réu adimpliu espontaneamente o débito (Petição de Id. 202990213).
Nesse caso, verifico não haver necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que a questão posta a exame nestes autos encontra-se resolvida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários.
Certifico o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 13:07:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
09/07/2024 15:24
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:24
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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08/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:50
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:55
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2024 08:48
Recebidos os autos
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28/04/2024 08:48
Outras decisões
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25/04/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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