TJDFT - 0758759-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:58
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 03:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CAPANEMA ALVES em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:52
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/12/2024 09:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/12/2024 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2024 06:56
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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05/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:11
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/10/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2024 12:15
Juntada de Petição de impugnação
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09/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758759-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA CAPANEMA ALVES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
05/10/2024 21:13
Recebidos os autos
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05/10/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/09/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0758759-56.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA CAPANEMA ALVES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ).
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito - mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 2 de setembro de 2024, às 15:11:33.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/09/2024 16:06
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:06
Outras decisões
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02/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/09/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0758759-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA CAPANEMA ALVES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:34:09. -
05/07/2024 21:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2024 21:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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