TJDFT - 0000430-84.2017.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:45
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:45
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (REQUERENTE).
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11/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MAYSA MARGARETH GUIMARAES em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:00
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de MAYSA MARGARETH GUIMARAES em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:58
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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13/12/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:41
Juntada de Certidão
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12/12/2024 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
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10/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 19:33
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 13:52
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:52
Homologada a Transação
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20/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:10
Recebidos os autos
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05/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000430-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL REQUERIDO: MAYSA MARGARETH GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital.
Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019.
Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação.
Certifico, ainda, que anexo decisão do processo n. 0714198-89.2024.8.07.0001, bem como o extrato da conta bancária judicial vinculada a este feito.
De ordem, ficam as partes intimadas acerca do referido extrato.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
15/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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12/07/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Sentença dos Embargos • Arquivo
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