TJDFT - 0715261-69.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2024 17:28 Baixa Definitiva 
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                                            10/09/2024 17:28 Transitado em Julgado em 09/09/2024 
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                                            10/09/2024 17:27 Juntada de decisão de tribunais superiores 
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                                            22/07/2024 17:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais 
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                                            22/07/2024 17:00 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2024 10:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC 
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                                            19/07/2024 02:18 Decorrido prazo de MAXIMA REFEICOES E SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 18/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 02:17 Publicado Despacho em 11/07/2024. 
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                                            12/07/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0715261-69.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: MAXIMA REFEIÇÕES E SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA AGRAVADOS: CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por MÁXIMA REFEIÇÕES E SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
 
 O DISTRITO FEDERAL apresentou contrarrazões.
 
 Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
 
 Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
 
 Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
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                                            08/07/2024 15:45 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 15:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            08/07/2024 15:45 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 15:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            08/07/2024 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2024 11:19 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            08/07/2024 11:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            08/07/2024 10:40 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 10:40 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            07/07/2024 20:30 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/05/2024 15:32 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2024 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 15:30 Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) 
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                                            21/05/2024 15:30 Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) 
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                                            21/05/2024 14:41 Juntada de Petição de agravo 
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                                            18/05/2024 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 02:22 Publicado Decisão em 29/04/2024. 
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                                            26/04/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 
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                                            24/04/2024 21:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2024 22:46 Recebidos os autos 
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                                            20/04/2024 22:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            20/04/2024 22:46 Recebidos os autos 
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                                            20/04/2024 22:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            20/04/2024 22:46 Recurso Especial não admitido 
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                                            09/04/2024 18:19 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            09/04/2024 18:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            09/04/2024 18:15 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 18:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            08/04/2024 10:56 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/02/2024 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 14:29 Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para RECURSO ESPECIAL (213) 
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                                            22/02/2024 12:17 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2024 12:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            22/02/2024 12:16 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 02:21 Decorrido prazo de CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 22/01/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 14:40 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            22/01/2024 14:38 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            28/11/2023 02:18 Publicado Ementa em 28/11/2023. 
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                                            28/11/2023 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            24/11/2023 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2023 18:56 Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido 
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                                            23/11/2023 18:42 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            21/11/2023 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2023 08:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 15:47 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            17/08/2023 15:45 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            17/08/2023 15:45 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2023 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2023 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 16:22 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            31/07/2023 17:05 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2023 15:14 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA 
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                                            24/06/2023 00:05 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59. 
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                                            27/05/2023 00:06 Decorrido prazo de CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 26/05/2023 23:59. 
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                                            27/05/2023 00:06 Decorrido prazo de MAXIMA REFEICOES E SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 26/05/2023 23:59. 
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                                            04/05/2023 00:10 Publicado Decisão em 04/05/2023. 
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                                            04/05/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023 
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                                            02/05/2023 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2023 16:46 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2023 16:46 Concedido efeito suspensivo a Recurso 
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                                            30/04/2023 14:14 Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA 
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                                            30/04/2023 14:14 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2023 12:43 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA 
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                                            17/03/2023 12:33 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            15/03/2023 17:42 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2023 17:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            15/03/2023 17:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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