TJDFT - 0707739-96.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 01:40
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 01:39
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARTAXO ROLIM em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:08
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707739-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA CARTAXO ROLIM REQUERIDO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 163261187), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 166303693).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/07/2023 08:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 16:53
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:53
Indeferida a petição inicial
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25/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/07/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARTAXO ROLIM em 18/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 10:06
Recebidos os autos
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27/06/2023 10:06
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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22/06/2023 12:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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