TJDFT - 0720934-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720934-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUCIANA CHAVES BRASIL EMBARGADO: DG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA CRISTINA AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 18:26:10. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 20:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 21:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2024 18:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720934-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUCIANA CHAVES BRASIL EMBARGADO: DG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA CRISTINA AGUIAR DESPACHO Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte Embargada intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 208491251, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/08/2024 10:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução para, acolhendo a tese de excesso de execução, reconhecer como devida a quantia de R$ 20.435,37, atualizada até 01/06/2024 (ID nº 198680286 - Pág. 1), sem prejuízo de nova atualização no processo principal.
Conforme determinação preclusa (ID nº 197124639 - Pág. 1), nas atualizações, não haverá incidência de multa e honorários.
Sem custas e sem honorários conforme artigo 55 da Lei 9.099/95.
Traslade-se a sentença para os Autos nº 0767446-90.2022.8.07.0016.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/08/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 03:40
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Converto o feito em diligência.
O despacho de ID nº 197124639 determinou a remessa dos autos à Contadoria para elaboração dos cálculos, excluindo-se a multa e os honorários pactuados.
Vindo os cálculos, as partes deveriam ser intimadas, no prazo comum de 5 dias, se pronunciarem sobre os mesmos.
Verifica-se nos expedientes do processo que as partes não foram intimadas acerca do retorno dos autos da Contadoria.
A parte Executada, espontaneamente, manifestou sua concordância aos cálculos ao ID nº 199648686.
A fim de evitar eventual alegação de nulidade, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca do cálculos da contadoria, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
10/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 09:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
01/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
01/06/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 29/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/05/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/05/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
17/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 10:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/04/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
19/03/2024 13:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/03/2024 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
19/03/2024 09:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:07
Indeferido o pedido de LUCIANA CHAVES BRASIL - CPF: *19.***.*85-87 (REQUERENTE)
-
18/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/03/2024 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 23:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/03/2024 14:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/03/2024 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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