TJDFT - 0705609-24.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 21:25
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/07/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705609-24.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADRIANA DA SILVA CARVALHO, DOGIVAL DE SOUSA RIBEIRO SILVA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos alinhavados aos documentos de ID´s 200118399 (proposta parte Exequente) e 200244334 (aceitação da parte Executada), o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95.
Atente-se a parte Executada quanto aos dados bancários declinados pela parte Exequente, conforme ID 200382322.
Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum".
Expeça-se o ofício de transferência do montante penhorado via SISBAJUD para a conta bancária da entidade exequente indicada ao ID 200382322.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/07/2024 19:09
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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15/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 20:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DOGIVAL DE SOUSA RIBEIRO SILVA em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 23:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:52
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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21/11/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 10:54
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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23/09/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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