TJDFT - 0760479-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 23:18
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:39
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 21:20
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 21:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:41
Expedição de Autorização.
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/11/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/11/2024 18:32
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
05/11/2024 18:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/11/2024 18:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA BATISTA DO AMARAL em 22/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0760479-58.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licença Prêmio (10357) REQUERENTE: SONIA MARIA BATISTA DO AMARAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 13 de setembro de 2024 13:21:40.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
13/09/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/09/2024 13:27
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:49
Outras decisões
-
05/08/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760479-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SONIA MARIA BATISTA DO AMARAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com documento que comprove a conversão da licença prêmio em pecúnia ou, ao menos, demonstre que, quando da aposentadoria, a parte autora possuía período de licença prêmio não gozada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 11:55:53.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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