TJDFT - 0704369-46.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:15
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ESPACO CAMPUS CURSOS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JANETE TRIGUEIRO RIBEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES BEZERRA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704369-46.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BORGES BEZERRA EXECUTADO: ESPACO CAMPUS CURSOS LTDA - ME, JANETE TRIGUEIRO RIBEIRO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que foram bloqueados, diretamente na conta bancária da parte devedora, R$1.300,91(mil trezentos reais e noventa e um centavos), valor da dívida objeto dos presentes autos, conforme certidão de ID 175783878.
Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação (ID 175783881), o(a) credor(a) deixou transcorrer o prazo "in albis" (ID 181197936).
O(a) devedor(a), em que pese intimado via correios, consoante documento de ID 184750511, quedou-se inerte.
Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do NCPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para indicar a chave PIX-CPF/dados bancários.
Após, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a).
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
03/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/03/2024 18:41
Decorrido prazo de JANETE TRIGUEIRO RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/01/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:27
Outras decisões
-
12/12/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/12/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES BEZERRA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:27
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES BEZERRA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704369-46.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BORGES BEZERRA EXECUTADO: ESPACO CAMPUS CURSOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença, na qual a exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de atingir o patrimônio dos sócios da empresa executada.
Contudo, como se vê do contrato social juntado no Id 164270859, a empresa executada é constituída por uma única sócia, JANETE TRIGUEIRO RIBEIRO, vez que houve a retirada dos demais sócios em 06.01.2020.
Trata-se, portanto, de sociedade limitada unipessoal, em que há verdadeira confusão entre os patrimônios da empresa e da sócia, sendo, pois, desnecessária a desconsideração para se atingir os bens da pessoa física, como requerido pelo credor.
Além disso, embora na sociedade unipessoal a responsabilidade do sócio seja limitada ao capital social, verifico que o débito em execução (R$1.300,91) não excede a tal limite, que é de R$200.000,00, razão por que possível a inclusão da única sócia para que responda pela presente execução.
Ante o exposto, DEFIRO a inclusão de no polo passivo da demanda da sócia JANETE TRIGUEIRO RIBEIRO, CPF nº *59.***.*15-72, a fim de que responda solidariamente pela dívida em execução.
Retifique-se a autuação.
Após, DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome da aludida sócia para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da sócia executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação da devedora.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Sendo negativas as sobreditas pesquisas, deve a parte exequente indicar objetivamente bens sujeitos à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:35
Deferido o pedido de RODRIGO BORGES BEZERRA - CPF: *65.***.*10-94 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/07/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/06/2023 20:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES BEZERRA em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:10
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 14:38
Decorrido prazo de ESPACO CAMPUS CURSOS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-97 (EXECUTADO) em 07/02/2023.
-
24/01/2023 02:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 12:43
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/01/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:10
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 21:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2022 17:11
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/11/2022 13:36
Processo Desarquivado
-
04/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2022 15:23
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ESPACO CAMPUS CURSOS LTDA - ME em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES BEZERRA em 10/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 18:05
Recebidos os autos
-
24/09/2022 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2022 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/08/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
12/08/2022 11:11
Decretada a revelia
-
26/07/2022 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/07/2022 23:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES BEZERRA em 08/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/07/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/07/2022 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2022 00:13
Recebidos os autos
-
05/07/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2022 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 16:47
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:47
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 20:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/05/2022 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
29/04/2022 09:39
Recebidos os autos
-
29/04/2022 09:39
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/04/2022 22:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2022 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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