TJDFT - 0729890-83.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 07:38
Baixa Definitiva
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13/11/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:27
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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30/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:46
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:01
Conhecido o recurso de EBER DE SOUZA - CPF: *14.***.*29-34 (RECORRENTE) e não-provido
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04/10/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 16:34
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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09/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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05/09/2024 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0729890-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EBER DE SOUZA RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Brasília-DF, 29 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
29/08/2024 19:02
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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28/08/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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28/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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