TJDFT - 0704871-17.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 21:13
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 21:11
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
31/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704871-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHANY OLIMPIA DE SOUZA EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 196226710, cujo ofício de pagamento parcial já foi expedido ( ID 199089428) no valor de R$695,71 (seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos), devendo, ainda, serem expedidos novos ofícios nos valores remanescentes, de R$7,60 (sete reais e sessenta centavos), constante do BANKJUS; e de R$21,45 (vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), constante do SISBAJUD, cuja ordem de transferência foi cadastrada nesta data, após anuência da parte devedora (ID 205290487), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Efetivada a ordem de transferência, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência das importâncias acima mencionadas das contas judiciais para a conta já indicada pela parte exequente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência das quantias pagas à credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
26/07/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/07/2024 16:06
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (EXECUTADO) em 15/07/2024.
-
16/07/2024 05:05
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704871-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHANY OLIMPIA DE SOUZA EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Diante do interesse manifestado pela credora (ID 199491912), em receber todo o valor a que faz jus na presente demanda, AGUARDE-SE o decurso do prazo da Decisão de ID 201335723 (15/07/2024) para pagamento do valor complementar de R$9,30 (nove reais e trinta centavos), considerando os depósitos já realizados de R$695,71 (ID 198441452 – ofício já expedido) e R$7,60 (ID 202607800), a fim de integralizar o valor devido para pagamento espontâneo: R$712,61 (setecentos e doze reais e sessenta e um centavos), até 15/07/2024.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário (15/07/2024), o valor total devido (R$712,61) deverá ser acrescido de R$21,45 (vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), conforme restou detalhado no Cálculo do juízo de ID 201335723.
Aguarde-se, pois, o pagamento remanescente, prosseguindo às medidas constritivas, caso decorrido o interregno sem o pagamento complementar. -
09/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:51
Deferido o pedido de STEPHANY OLIMPIA DE SOUZA - CPF: *41.***.*58-56 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 05:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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21/06/2024 19:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:06
Deferido o pedido de STEPHANY OLIMPIA DE SOUZA - CPF: *41.***.*58-56 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/06/2024 10:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/06/2024 10:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/06/2024 04:40
Decorrido prazo de STEPHANY OLIMPIA DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:56
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
09/06/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:29
Deferido em parte o pedido de LATAM AIRLINES GROUP S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (REQUERIDO)
-
03/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
02/06/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2024 18:34
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de STEPHANY OLIMPIA DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/05/2024 11:49
Decorrido prazo de STEPHANY OLIMPIA DE SOUZA - CPF: *41.***.*58-56 (REQUERENTE) em 06/05/2024.
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07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de STEPHANY OLIMPIA DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/04/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 02:24
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 21:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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