TJDFT - 0703350-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 11:40
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HELIO MOREIRA MELO em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703350-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: HELIO MOREIRA MELO RECONVINTE: MARIA TEIXEIRA DE MOURA REU: MARIA TEIXEIRA DE MOURA RECONVINDO: HELIO MOREIRA MELO SENTENÇA Trata-se de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE movida por HELIO MOREIRA MELO em desfavor de MARIA TEIXEIRA DE MOURA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, as desistências requeridas tanto pela parte autora, quanto pela parte ré (que desistiu de sua reconvenção) (IDs passados).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe, sem custas (visto que as desistências mútuas mostram-se verdadeiro acordo entre as partes - art. 90 do CPC), dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários, pelos mesmos motivos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 12:02
Recebidos os autos
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27/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:01
Extinto o processo por desistência
-
25/09/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HELIO MOREIRA MELO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA TEIXEIRA DE MOURA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703350-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: HELIO MOREIRA MELO RECONVINTE: MARIA TEIXEIRA DE MOURA REU: MARIA TEIXEIRA DE MOURA RECONVINDO: HELIO MOREIRA MELO DESPACHO Defiro mais 5 dias a ambas as partes.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703350-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: HELIO MOREIRA MELO RECONVINTE: MARIA TEIXEIRA DE MOURA REU: MARIA TEIXEIRA DE MOURA RECONVINDO: HELIO MOREIRA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de decidir acerca da necessidade da produção da prova oral, requerida por ambas as partes (autor/reconvindo; ré/reconvinte), intimo-as para se manifestar acerca do interesse na desistência das duas demandas (inicial e reconvenção).
Isso porque o imóvel já fora desocupado pela ré, não havendo mais motivação para estendermos a presente lide. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/08/2024 09:10
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2024 16:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703350-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: HELIO MOREIRA MELO RECONVINTE: MARIA TEIXEIRA DE MOURA REU: MARIA TEIXEIRA DE MOURA RECONVINDO: HELIO MOREIRA MELO DESPACHO Intime-se o autor, no prazo de 5 dias, para que especifique as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Após, remeta-se para decisão saneadora. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2024 17:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/07/2024 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:14
Deferido o pedido de MARIA TEIXEIRA DE MOURA - CPF: *89.***.*79-49 (REU).
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24/04/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/03/2024 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA TEIXEIRA DE MOURA em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de HELIO MOREIRA MELO em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:09
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:40
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2024 14:44
Distribuído por sorteio
-
02/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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