TJDFT - 0720203-40.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:36
Juntada de carta de guia
-
08/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 19:13
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 06:16
Recebidos os autos
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09/10/2024 06:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Samambaia.
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25/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 12:08
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA - "(...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR o denunciado BRUNO ALVES DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. (...) Na segunda e terceira fases, diante do comando do art. 68 do Código Penal, ausentes circunstâncias agravantes e presente a circunstância atenuante da CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Desse modo, minoro a reprimenda, fixando-a, DEFINITIVA E CONCRETA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, à míngua de causas de aumento ou diminuição de pena.
Diante das diretrizes do art. 33, § 2º, alínea “c”, e § 3º, do Código Penal, fixo como regime de cumprimento de pena o inicialmente ABERTO.
Em observância ao disposto no art. 44, § 2º, 2ª parte, do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA, competindo-lhe a execução e fiscalização das medidas (arts. 147 a 150 da LEP).
Incabível o “sursis” da pena, tendo em vista a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Concedo ao apenado o direito de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso que venha a ser interposto, haja vista o regime prisional ora fixado, a substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos e a inexistência dos pressupostos que ensejariam a decretação da prisão no presente caso. (...)". -
01/09/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:11
Juntada de termo
-
19/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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12/08/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/07/2024 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 15:40, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
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24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
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19/07/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:54
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISAM 2ª Vara Criminal de Samambaia Número do processo: 0720203-40.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: BRUNO ALVES DO NASCIMENTO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que designei audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) a ser realizada por meio da PLATAFORMA - MICROSOFT TEAMS, a ser realizada em 31/07/2024, às 15:40.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES, expeçam-se as diligências necessárias para que as partes e/ou testemunhas sejam intimadas da audiência designada, devendo acessar no dia e horário designados, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/7rBMSO QRCODE: VIVIANE IBIAPINA AUGUSTO DE LIMA Servidor Geral -
10/07/2024 22:32
Juntada de Certidão
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10/07/2024 22:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:40, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
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17/06/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
07/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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17/05/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
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12/03/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 16:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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26/01/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2024 14:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/01/2024 19:18
Recebidos os autos
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16/01/2024 19:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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15/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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13/01/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 14:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 20:06
Recebidos os autos
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14/12/2023 20:06
Homologada a Prisão em Flagrante
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14/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 22:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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13/12/2023 22:58
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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