TJDFT - 0708499-02.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 19:29
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0708499-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ALAN JOSE CESAR PINTO DA COSTA DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público contra ALAN JOSE CESAR PINTO DA COSTA.
Após o recebimento da denúncia, o réu compareceu espontaneamente ao processo por meio de seu advogado, sendo reputado citado (ID 207658858).
A Defesa apresentou resposta à acusação (ID 206585760 e 212270052).
Foi realizado exame de insanidade mental, com a juntada do laudo no ID 246413289. É o breve relatório.
Decido.
Da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária do acusado.
Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Em atenção ao art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, que permite ao juiz determinar a realização de audiências telepresenciais na hipótese de concordância das partes, como ocorre no caso; e considerando os princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, designo o dia 7 de outubro de 2025, às 14h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
Determino a Secretaria a expedição de todas as intimações necessárias para o ato, observando as disposições contidas na Portaria Conjunta 52/2020 e na Instrução 1/2021 do TJDFT, inclusive, por carta(s) precatória(s), se necessário.
Advirtam-se às partes e às testemunhas de que as sessões de julgamento presencial por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes, na forma do art. 6º da Portaria Conjunta 52/2020.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência, diretamente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Ator Processuais Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade “Salas para sessão de grupo”, momento em que a gravação da audiência será pausada (Art. 2º, §§ 6º e 7º, da Instrução 1/2021).
Outrossim, exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após autorização deste Juízo, a Defesa também poderá se comunicar diretamente com o réu, por meio de ligação telefônica ou por mensagens de aplicativo, em analogia à regra do art. 2º, §8º, da Instrução 1/2021.
A audiência será realizada pelo sistema Microsoft TEAMS, sendo necessário clicar no QRCODE abaixo no dia e hora estipulados.
Caso não consiga, isso pode ser resolvido copiando o link abaixo e colando na barra de endereços do navegador Google Chrome . https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWM3MjgxM2YtMDk1Mi00OTdjLWI0NzktZGQ4ZWQ3YWZkYjg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220e412ad0-5523-458f-8e2c-2c6df6e48d88%22%7d Em caso de dúvidas, dificuldade de acesso à audiência, bem como caso queira receber o link e instruções pelo celular, entre em contato com o número (61) 3103-8103 (WhatsApp).
Taguatinga/DF, 22 de agosto de 2025, 14h15.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
22/08/2025 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 14:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
22/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:16
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
20/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
16/08/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 07:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:56
Outras decisões
-
15/08/2025 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
15/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:56
Desmembrado o feito
-
08/11/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/10/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
18/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
14/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0708499-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALAN JOSE CESAR PINTO DA COSTA DESPACHO Considerando que o incidente de insanidade mental é prova pericial a ser constituída em favor da Defesa, e diante das manifestações quanto ao interesse na realização da referida prova (IDs 208968780 e 212270052), intime-se a Defesa do acusado para instruir adequadamente o pedido, juntando aos autos documentos comprobatórios de sua alegação.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, 1 de outubro de 2024, 14:59:11.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
01/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
26/09/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 149, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8101/3103-8105 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] PROCESSO: 0708499-02.2024.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CERTIDÃO Diante da procuração anexada aos autos, com apoio dos poderes delegados pela Portaria nº 05/2015 deste Juízo, fica a defesa intimada para que diga quanto à anuência na instauração do incidente de insanidade mental do réu, conforme requerido pelo Ministério Público no ID 198265458.
Taguatinga-DF, 17 de setembro de 2024, 16:23:48.
LUCIENE DINIZ FARNESE DOS SANTOS Servidor Geral -
17/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:00
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
09/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
06/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0708499-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALAN JOSE CESAR PINTO DA COSTA DESPACHO Cadastre-se o advogado Leonardo Henrique Costa de Queiroz, OAB/DF 41.826, substabelecido no ID 193197251.
Intime-o para que diga quanto à anuência na instauração do incidente de insanidade mental do réu, conforme requerido pelo Ministério Público no ID 198265458.
BRASÍLIA, 24 de julho de 2024, 11h11.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
25/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
23/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 149, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8101/3103-8105 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] PROCESSO: 0708499-02.2024.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CERTIDÃO Com apoio dos poderes delegados pela Portaria nº 05/2015 deste Juízo, faço vista à defesa acerca da cota ministerial de ID 198265458.
Taguatinga-DF, 11 de julho de 2024, 18:02:33.
LUCIENE DINIZ FARNESE DOS SANTOS Servidor Geral -
11/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
18/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
-
15/04/2024 22:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:56
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 16:01
Expedição de Alvará de Soltura .
-
14/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 12:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/04/2024 12:44
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/04/2024 12:44
Homologada a Prisão em Flagrante
-
14/04/2024 09:10
Juntada de gravação de audiência
-
14/04/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 05:10
Juntada de laudo
-
13/04/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 19:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/04/2024 08:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/04/2024 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 03:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/04/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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