TJDFT - 0713383-35.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ITALO RENATO DOS REIS VIEIRA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:41
Expedição de Alvará.
-
19/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 23:08
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 23:07
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:04
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 10:29
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:29
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/04/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/01/2025 17:25
Juntada de Petição de comunicação
-
09/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 00:00
Intimação
-Avaliação judicial Defiro o pedido do Ministério Público para avaliação judicial da quota parte do bem imóvel objeto dos autos (Id. 206933001).
Avalie-se a quota parte de 12,50% (doze vírgula cinquenta por cento), à título de herança referente a escritura pública de inventário e partilha do espólio Andrezina Madalena Vieira, pertencente ao menor I.R.T.R.V. , situado no distrito de Garapuava, na região denominada fazenda Gibóia, constante de matrícula nº 57.142 do CRI de Unaí/MG.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência na forma do que preceitua o artigo 212, § 2º, do CPC.
Em caso de necessidade, requisite-se força policial.
Com a juntada do laudo, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
16/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:54
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/12/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ITALO RENATO DOS REIS VIEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 06:48
Recebidos os autos
-
22/10/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/10/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713383-35.2024.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: I.
R.
D.
R.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: THAIS APARECIDA DOS REIS INVENTARIADO(A): JAIR RODRIGUES VIEIRA DESPACHO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora cumpra, integralmente, as determinações faltantes (Id. 208455673), sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
07/10/2024 07:18
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ITALO RENATO DOS REIS VIEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 07:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/08/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/07/2024 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar os documentos de identificação da genitora do autor e sua representante legal (carteira de identidade e CPF); - juntar declaração de pobreza em nome do(a)(s) filho(a)(s) menor(es), devidamente representado(a)(s) ou assistido(a)(s) por sua genitor(a); - apontar o valor da causa, nos termos do artigo 292, II, do CPC, que deve corresponder ao valor do patrimônio objeto da alienação; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - acostar a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado na petição inicial, com a devida averbação da partilha.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/07/2024 10:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:47
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
28/06/2024 18:14
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
26/06/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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