TJDFT - 0705314-59.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de WALKIRIA RIBEIRO DUTRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LOURIVAL ALEXANDRE NETO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA ARLETE APARECIDA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA LIMA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FELIPE IVO DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LADY CARLOS DE ALARCÃO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BENEDITO AFONSO DE ALARCÃO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:30
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:30
Outras decisões
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA ARLETE APARECIDA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA ARLETE APARECIDA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:34
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FELIPE IVO DE SOUSA em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de WALKIRIA RIBEIRO DUTRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LOURIVAL ALEXANDRE NETO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de IVONE NAZARE DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 19:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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23/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:40
Outras decisões
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08/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/12/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/10/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/10/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705314-59.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49je) AUTOR: IVONE NAZARE DE OLIVEIRA REU: ELAINE ONOFRA ALARCÃO RÉU ESPÓLIO DE: BENEDITO AFONSO DE ALARCÃO, LADY CARLOS DE ALARCÃO REPRESENTANTE LEGAL: EVERSON PAULO ALARCAO DECISÃO Incluam-se o confrontante do lote 15, FELIPE IVO DE SOUZA (qualificado no ID n. 205594753) no polo passivo.
Incluam-se os confrontantes do lote 14, FERNANDO FERREIRA LIMA e MARIA ARLETE APARECIDA DA SILVA (qualificados no ID n. 197760806 - Pág. 2) no polo passivo.
O polo passivo da demanda está consolidado da seguinte forma: 1) Polo passivo principal: a) ESPÓLIO de BENEDITO AFONSO DE ALARCÃO, representado pelos herdeiros ELAINE ONOFRA ALARCÃO e EVERSON PAULO ALARCAO; b) ESPÓLIO de LADY CARLOS DE ALARCÃO, representado pelos herdeiros ELAINE ONOFRA ALARCÃO e EVERSON PAULO ALARCAO. 2) Confrontantes: a) lote 15, FELIPE IVO DE SOUZA; b) lote 14, FERNANDO FERREIRA LIMA e MARIA ARLETE APARECIDA DA SILVA; c) lote 12, LOURIVAL ALEXANDRE NETO e WALKIRIA RIBEIRO DUTRA.
Anote-se, cadastre-se e retifique-se.
Recebo a petição inicial, eis que presente seus requisitos.
Em que pese o Código de Processo Civil não tenha previsto em capítulo próprio o rito da ação de usucapião, trouxe alguns dispositivos que versam sobre o tema .
Entendo que o processamento do pedido de usucapião continua a ter rito especial, tendo em vista a previsão procedimental diferenciada do artigo 216-A da Lei 6015/73 e os artigos 246,§ 3º e 259, I do CPC.
Logo, necessária a ciência de terceiros interessados, conforme exigido no procedimento notarial extrajudicial, além da intimação da União e do Distrito Federal.
Ademais, tendo o artigo 259,I previsto a expedição de edital na ação de usucapião, por óbvio que se trata do edital de citação de terceiros interessados.
Assim, cite(m)-se por ARMP aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, assim como os confinantes, para contestar(em) em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Citem-se por meio de edital, com prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos das publicações do mandato, o(a)(s) Réu(é)(s), que se encontram em lugar incerto e os eventuais interessados na causa.
Intimem-se por via postal, os representantes legais da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal/ Terracap para que manifestem, em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos respectivos comprovantes de intimação, eventual interesse na demanda.
A Curadoria de Ausentes representará os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
09/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:29
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/07/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705314-59.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: IVONE NAZARE DE OLIVEIRA REU: EVERTON PAULO ALARCÃO, ELAINE ONOFRA ALARCÃO DECISÃO Acolho parcialmente a emenda apresentada.
Diante da notícia da ausência da abertura de inventário, o polo passivo da demanda deverá ser composto pelo Espólio de BENEDITO AFONSO DE ALARCÃO e Espólio de LADY CARLOS DE ALARCÃO, representados pelos únicos herdeiros conhecidos EVERSON PAULO ALARCÃO e ELAINE ONOFRA ALARÇÃO.
Incluam-se os confrontantes do lote 12, LOURIVAL ALEXANDRE NETO e WALKIRIA RIBEIRO DUTRA.
Anote-se, cadastre-se e retifique-se.
Em relação aos confrontantes do lote 15, o autor deverá empreender diligências a respeito do atual ocupante do imóvel em questão, apresentando a qualificação dos ocupantes, uma vez que nenhum dos herdeiros do proprietário registral UBIRAJARA FRANCISCO residem no endereço, consoante as informações apresentadas no ID n. 197757787.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/07/2024 14:34
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/05/2024 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 22:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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