TJDFT - 0710235-55.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JOAQUIM ANICEZIO DE MELO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:40
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/06/2025 21:04
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIANE ZANETTI MELO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAQUIM ANICEZIO DE MELO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNARDES DE MELO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de LAURA OLIVEIRA TEIXEIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA TEIXEIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA TEIXEIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de IVANI DA SILVA TEIXEIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ADRIANO TEIXEIRA FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIANE ZANETTI MELO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNARDES DE MELO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAQUIM ANICEZIO DE MELO em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 10:21
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:21
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
24/03/2025 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:32
Juntada de ata
-
22/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:55
Outras decisões
-
25/11/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
05/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/11/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/11/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/10/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIANE ZANETTI MELO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAQUIM ANICEZIO DE MELO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNARDES DE MELO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIANE ZANETTI MELO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNARDES DE MELO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAQUIM ANICEZIO DE MELO em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIANE ZANETTI MELO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAQUIM ANICEZIO DE MELO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNARDES DE MELO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LAURA OLIVEIRA TEIXEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA TEIXEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA TEIXEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de IVANI DA SILVA TEIXEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ADRIANO TEIXEIRA FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIANE ZANETTI MELO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNARDES DE MELO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAQUIM ANICEZIO DE MELO em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 23:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 21:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
13/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/09/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710235-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM ANICEZIO DE MELO, FRANCISCA BERNARDES DE MELO, MARIANE ZANETTI MELO REPRESENTANTE LEGAL: REINALDO ANICEZIO DE MELO RECONVINTE: L.
O.
T., ADRIANO TEIXEIRA FERREIRA, IVANI DA SILVA TEIXEIRA, L.
O.
T., BRUNA DA SILVA TEIXEIRA RÉU ESPÓLIO DE: ADRIANO TEIXEIRA FERREIRA HERDEIRO: IVANI DA SILVA TEIXEIRA, BRUNA DA SILVA TEIXEIRA, L.
O.
T., L.
O.
T.
RECONVINDO: FRANCISCA BERNARDES DE MELO, JOAQUIM ANICEZIO DE MELO, MARIANE ZANETTI MELO REPRESENTANTE LEGAL: REINALDO ANICEZIO DE MELO CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA anexou manifestações tempestivas de IDs 212113330 e 212121981.
Nos termos da decisão de ID 208975282, faço vista ao MPDFT e aos REQUERIDOS, pelo prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710235-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM ANICEZIO DE MELO, FRANCISCA BERNARDES DE MELO, MARIANE ZANETTI MELO REPRESENTANTE LEGAL: REINALDO ANICEZIO DE MELO RÉU ESPÓLIO DE: ADRIANO TEIXEIRA FERREIRA HERDEIRO: IVANI DA SILVA TEIXEIRA, BRUNA DA SILVA TEIXEIRA, L.
O.
T., L.
O.
T.
DECISÃO Conforme id. 195392163, o réu apresentou contestação e reconvenção, na qual alega incompetência do juízo e requer a condenação dos autores ao pagamento de danos orais de R$ 20.000,00 e perdas e danos no valor de R$ 738.00000 e indenização de R$ 160.000,00 referente ao valor do trator não entregue junto à Fazenda Shalon, bem como a inclusão no polo ativo da demanda o Sr.
Reinaldo Anicézio de Melo.
A parte autora se manifestou em réplica e em contestação à reconvenção no id. 195392569.
Na ocasião, rechaça a preliminar alegada pelo réu, impugna a concessão de justiça gratuita aos réus e reitera os termos da inicial.
Vieram os autos conclusos.
Decido Passo ao saneamento do feito.
Consta reconvenção nos autos.
Portanto, cadastre-se e anote-se os reconvintes e os reconvindos.
Em relação à exceção de incompetência do juízo, foi acolhida e os autos foram remetidos a esse juízo.
Quanto à impugnação à concessão da gratuidade de justiça aos réus, não basta, para o seu acolhimento, a simples afirmação de que o beneficiado teria condições de arcar com as despesas processuais, exigindo-se, ao revés, prova inequívoca da insubsistência da declaração.
Com efeito, não se apresentou nos autos qualquer indício de que os réus não fazem jus ao benefício da gratuidade de justiça, não trazendo o impugnante elementos que conduzam a entendimento diverso, pelo que deve ser rejeitada a impugnação ofertada.
Ademais, restou comprovada a hipossuficiência por meio dos documentos de id. 202996571.
Portanto, REJEITO a preliminar e mantenho a decisão de id. 205628079.
Em relação ao pedido do réu de inclusão do Sr.
Reinaldo no polo ativo, indefiro, visto que, conforme princípio da inércia no direito, a jurisdição deve ser provocada pelas partes interessadas, não cabendo ao Poder Judiciário a iniciativa da ação.
Assim, incabível a inclusão de parte no polo ativo.
No mais, não se trata de hipótese de litisconsórcio ativo necessário.
Na falta de qualquer outra questão processual a ser dirimida, DECLARO SANEADO o feito.
O ponto controvertido diz respeito a verificação acerca da ocorrência de inadimplência pelos réus e no que se refere aos valores das indenizações morais, materiais, lucros cessantes e perdas e danos requeridos pelas partes na petição inicial e em reconvenção.
O ônus da prova é da parte autora, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
As partes foram intimadas a se manifestara acerca da audiência de instrução e julgamento e sobre a viabilidade de juntar os depoimentos para serem aproveitados.
O autor e o réu se manifestaram pelo aproveitamento dos depoimentos, por meio da chave informada pela parte autora no id. 198828882.
Por fim, o Ministério Público não se opôs.
Desse modo, as partes e Ministério Público concordaram no aproveitamento dos depoimentos que se encontram na chave indicada na petição de id. 198828882, sendo desnecessária a designação de nova audiência de instrução e julgamento.
Intime-se a parte autora se tem interesse na produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista aos réus e ao Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Caso haja desinteresse das partes e do Ministério Público na produção de outras provas, anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:56
Deferido o pedido de IVANI DA SILVA TEIXEIRA - CPF: *01.***.*65-91 (HERDEIRO), BRUNA DA SILVA TEIXEIRA - CPF: *80.***.*21-05 (HERDEIRO), L. O. T. - CPF: *87.***.*51-32 (HERDEIRO), L. O. T. - CPF: *95.***.*44-25 (HERDEIRO).
-
28/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710235-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM ANICEZIO DE MELO, FRANCISCA BERNARDES DE MELO, MARIANE ZANETTI MELO REPRESENTANTE LEGAL: REINALDO ANICEZIO DE MELO RÉU ESPÓLIO DE: ADRIANO TEIXEIRA FERREIRA HERDEIRO: IVANI DA SILVA TEIXEIRA, BRUNA DA SILVA TEIXEIRA, L.
O.
T., L.
O.
T.
DESPACHO A declaração de id. 202996571 não é suficiente.
Intimem-se os réus para juntar a declaração de imposto de renda ou a comprovação de que não existe declaração na base de dados da Receita Federal (de cada réu), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Taguatinga/DF, 09 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIANE ZANETTI MELO em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:57
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIANE ZANETTI MELO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/05/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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