TJDFT - 0730757-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:56
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/11/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 17:17
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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11/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:46
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730757-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIO SERGIO DE BRITTO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de JULIO SERGIO DE BRITTO.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
18/09/2024 18:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 18:03
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:03
Outras decisões
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05/09/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:43
Recebidos os autos
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22/05/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 16:33
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:33
Outras decisões
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06/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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06/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:00
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:00
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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